Estratégias para manutenção da greve são debatidas

SINJUSC E COMANDO DE GREVE DELIBERAM:

Interpretação equivocada sobre a greve reivindicatória dos servidores do judiciário acompanhada da constatação de que a paralisação é forte, leva o Tribunal de Justiça a tomar medidas coercitivas, impositivas, antidemocráticas e injustas:

Distância de 200 metros dos prédios públicos: O TJ impõe ao seu servidor, através de despacho no processo movido pela PGE, a proibição de entrar nos Fóruns e Tribunal de Justiça, autorizando, se necessário, aparato militar para garantir o cumprimento das medidas.

Posição SINJUSC:

Corroboramos a nota anterior e orientamos aos colegas que cumpram a distância estabelecida, quando assim for exigida, pela Direção do Foro;

No caso de comarcas com 100% do efetivo paralisado, estes devem se revezar como plantonistas;

Cumprir o estabelecido na Resolução 12/2010 e Atos Regimentais 107/10 e 124/13;

Na hipótese da comarca possuir servidores que não aderiram à greve, por óbvio, devem cumprir os casos urgentes também. Até porque, os grevistas estão proibidos por determinação judicial de se aproximarem dos prédios públicos.

Servidores em estágio probatório, avaliações funcionais e processos administrativos:

Posição do SINJUSC:

Sobre os servidores em estágio probatório, nos valemos de decisão do CNJ: “…Diante do exposto, em conformidade com o Regimento Interno desta Corte, julgo procedente o presente PCA, revogando a Resolução nº 04/2005 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, determinando que o direito de greve seja disciplinado de acordo com os ditames legais. Brasília, 18 de maio de 2009 (as) Marcelo Nobre – Conselheiro “

Quanto às avaliações funcionais, elas serão computadas extraídas da média dos 3 anos do estágio, não computados somente o período de paralisação;

Orientamos os servidores que em caso de abertura de processo administrativo, devem de imediato, informar o jurídico do sindicato para a defesa cabível em todas as instâncias necessárias;

Como bem assinalou o Ministro-Conselheiro Técio Lins e Silva: “São grafados com excesso de tinta os dispositivos da resolução 04/2005 do TJ-SC, motivo pelo qual merecem reparo,… ‘em homenagem ao esforço que o País realizou para superar o regime autoritário e construir o Estado de Direito Democrático que esta manifestação, modestamente, contribui para fortalecer.’ “

Por outro lado Colegas,

O Mandado de Injunção impetrado pelo SINJUSC remete o nosso movimento paredista à Lei nº 7.783, de 28 de Junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.

Temos então:

Qualquer arbitrariedade afronta a decisão do CNJ, o Mandado de Injunção impetrado pelo SINJUSC e a Lei 7.783/89.

Ameaças infundadas e arbitrárias serão, certamente, atacadas em todas as vias judiciais, administrativas e sociais pelo SINJUSC.

Diretoria do SINJUSC

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