O trabalhador público não administra a máquina estatal, mas está levando a culpa pelos problemas do paÃs. Em 2019, está previsto o fim da estabilidade do servidor público. Estão prontos para votação projetos que se encontram na Câmara e Senado Federal que visam facilitar a demissão de concursados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que está no inÃcio da tramitação, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, que está pronto para ser votado, tratam da demissão do trabalhador público concursado após avaliação de desempenho subjetiva. Trabalhadores do Judiciário nos Estados serão impactados por todas as medidas, inclusive em Santa Catarina.
O analista polÃtico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) Marcos Verlaine, aponta que “as reformas trabalhista e da previdência e os projetos de lei que derrubam a estabilidade no serviço público são consequência direta da Emenda Constitucional 95, a do Teto. O objetivo da EC 95 é tirar o pobre do orçamento do Estado brasileiro, mantendo o serviço da dÃvida intocável”, afirmou Verlaine. Cerca de 45% do orçamento público é destinado a manter tais pagamentos.
Ao fim de tudo, complementa o assessor do DIAP, “a intenção é reduzir o Estado porque haverá menos concurso público e os salários de quem passou ou irá passar serão menores, com reflexo em todos os serviços públicos, como saúde, educação, segurança pública e, também, o serviço público do judiciário”.
FENAJUD reforça defesa da categoria
No último dia 9 de fevereiro, o Conselho de Representantes da FENAJUD decidiu que a Federação deve liderar a defesa da estabilidade do servidor público, em conjunto com outras organizações da sociedade, buscando solidificar um Movimento Unificado Nacional em defesa do serviço público. Também propôs iniciativas para combater projetos de demissão voluntária (PDV) e incentivada (PDI) nos Tribunais de Justiça que eliminam direitos. Veja aqui o encontro nacional da Federação realizado em Fortaleza-CE.
Também propuseram mudança na forma de avaliação de desempenho para que seja unificada em todos os Estados de forma a afastar a subjetividade, além de ser feita exclusivamente por uma comissão de trabalhadores, e não por juÃzes. São antÃdotos para evitar o assédio na avaliação que já ocorre e que pode ser ampliada com a consequente demissão de concursados, no caso de aprovação do PLP 248/98 ou da PLS 116/2017 pelo Congresso Nacional.
Lobby pela redução de jornada e vencimentos
Não bastasse o ataque à estabilidade, a redução da jornada com redução de salário também está prestes a acontecer. Governadores de vários Estados pressionam os Ministros do Supremo Tribunal Federal para isso. A redução de salário com redução de jornada irá ocorrer, caso caia a liminar que suspendeu o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) há alguns anos.
O caso está sendo debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 no STF, que será julgada na próxima quarta-feira (27/02), em BrasÃlia. Se derrubada a liminar pelo Plenário do STF, o governo federal, os Estados (incluindo o judiciário), os MunicÃpios e as empresas públicas poderão reduzir a jornada com redução salarial de concursados, caso os gestores descumpram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O jurÃdico do SINJUSC já vem atuando de perto e em conjunto com outras sindicatos do judiciário para não haver prejuÃzo futuro para a categoria. O desdobramento do caso revela que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem um alvo claro: os concursados. Por isso, é necessário nos unirmos para garantir nossos direitos.
Só a luta garante que não se irá retirar a estabilidade, reduzir a jornada e os salários no serviço público. É hora de organizar a Luta.
Sindicato forte, trabalhador respeitado. Filie-se aqui.
A estabilidade é um direito a ser defendido de fato, porém, não estaria sendo discutida se não fosse o baixo desempenho dos funcionários públicos nacionais. Talvez como alternativa, criar-se um aplicativo que verificasse o real desempenho do servidor, de forma objetiva, tem muito folgado por ai…
Uma pauta boa de fato.
Agora, ir contra a reforma da previdência não!
Como qualquer empregado quando é dispensado por ineficiência de ser indenizado, com todos os direitos e seguro desemprego. Não podemos aceitar demissões, sem indenizações.