Veja ao final da matéria um vídeo com todas as explicações necessárias para a garantia da lisura e democracia do processo eleitoral que vai eleger a diretoria do SINJUSC para o triênio 2022-2025
Nas Eleições do SINJUSC que acontecem nesta quarta (30/11), as mesas receptoras de votos localizadas em todos os locais de trabalho terão dois mesários. Mas a fiscalização do processo de votação é de responsabilidade das chapas que concorrem ao pleito.
Nas comarcas, a votação abre às 12h30 e fecha às 18h30. Já no Tribunal de Justiça, no Fórum da Capital e na Unidade da Presidente Coutinho o horário de coleta de votos vai das 10h da manhã até às 18h30, devido a grande concentração de filiados nesses locais.
Além da urna e das cédulas, os mesários terão o auxílio de três documentos para a realização da votação: a lista de votantes da comarca, a lista para votos em separado e o modelo de ata de apuração.
ATENÇÃO: os envelopes encaminhados para o voto em separado não serão mais utilizados e devem ser descartados. A Comissão Eleitoral decidiu que os eleitores que não estiverem na lista da comarca poderão votar desde que apresentem contracheque de outubro com desconto sindical ou comprovante de filiação emitido pelo próprio SINJUSC. Apenas quem se filiou até o dia 31 de outubro e está quite com a mensalidade pode participar dessa eleição. CLIQUE AQUI e baixe o pdf da lista de votação em separado.
Então vamos lá, quando o eleitor chegar para votar, o mesário deve solicitar um documento oficial com foto para confirmar a identidade do filiado e verificar se ele está na lista da comarca. Se ele estiver listado, o mesário deve pedir que o eleitor assine a lista e entregar a cédula de votação.
Todas as cédulas depositadas nas urnas, precisam conter a rubrica dos dois mesários. Mas é importante que os mesários só rubriquem as cédulas que serão depositadas nas urnas, para evitar fraude.
A cédula de votação é assim e depois de indicar a chapa em que está votando marcando um “xis” em um dos dois retângulos, o eleitor deve dobrar a cédula duas vezes e depositá-la na urna. Evitar qualquer outra marcação na cédula de votação é uma forma de garantir que o voto não seja impugnado.
Agora, se o nome do eleitor devidamente identificado não constar na lista da comarca, ele precisa apresentar o contracheque de outubro com desconto sindical ou comprovante de filiação emitido pelo próprio SINJUSC para votar em separado.
Nesses casos, o mesário vai registrar o nome completo e a matrícula do eleitor na lista de votos em separado e pedir para que o eleitor assine ao lado. ATENÇÃO: os votantes em separado devem depositar o voto diretamente na urna, sem a utilização de envelope, exatamente da mesma forma que os eleitores que constam na lista da Comarca.
A apuração dos votos deve iniciar logo após às seis e meia da tarde quando as urnas fecham. Os mesários devem utilizar o modelo enviado pelo Sindicato para elaborar a ata de apuração que além das assinaturas dos mesários, também deve conter as assinaturas dos fiscais ou testemunhas presentes. Logo após a apuração, fotos legíveis da ata, da lista da comarca e da lista de votos em separado devem ser enviadas para o e-mail da Comissão Eleitoral eleicao2022@sinjusc.org.br ou para o CONECTE SINJUSC, o número de WhatsAPP oficial do Sindicato.
Na quinta-feira, dia primeiro de dezembro, os mesários devem providenciar a devolução de todo o material para a Comissão Eleitoral por meio do malote. Urnas, votos, cédulas rasuradas, atas e tudo o mais precisa ser devolvido para conferência sob pena de exclusão da comarca do pleito.
No dia da votação, a Comissão Eleitoral estará à disposição para esclarecimentos pelo e-mail eleicao2022@sinjusc.org.br ou pelo WhatsApp no CONECTE SINJUSC.