Imagem gerada por IA (Adobe Stock Photo).

Entenda as mudanças do auxílio-saúde para pessoal em exercício do TJSC

A resolução TJ n° 32 de 7 de agosto de 2024, trouxe uma série de mudanças no funcionamento do auxílio-saúde para pessoal do TJSC que está em exercício ou da chamada “ativa”. Clique AQUI para ter acesso à resolução que instituiu o auxílio-saúde e veja abaixo as respostas para as principais dúvidas que chegaram até a equipe do SINJUSC.

IMPORTANTE: As respostas das perguntas abaixo foram feitas com base no texto da resolução TJ n° 36/2024 para facilitar o entendimento desta às filiadas e aos filiados do SINJUSC. Contudo, a administração do Tribunal pode fazer interpretações mais ou menos restritas do documento para viabilizar a aplicação prática do direito conquistado pela categoria. 

1. Como funciona a nova tabela para gastos fora do plano de saúde?

A resolução TJ n° 32/2024 criou uma tabela que acrescenta valores ao auxílio-saúde para reembolso de gastos com saúde não cobertos pelo plano. Nela ficou estabelecido o valor de R$ 500 para quem tem até 30 anos, R$ 700 para quem tem de 31 a 49 anos e R$ 800 para quem tem 50 anos ou mais. A tabela só se aplica para pessoal em exercício, popularmente conhecido como pessoal da “ativa”.

2. Esses valores são cumulativos?

Sim, entre de janeiro e dezembro os valores são acumulados, mas se não forem utilizados mediante a apresentação de comprovantes, a “poupança” zera com a virada do ano.

3. Já devo ir juntando os comprovantes?

Sim, a resolução TJ n° 36/2024 também produz efeitos a partir do dia 1° de agosto de 2024.

4. Que tipo de comprovantes devo juntar?

Recibos, notas fiscais e comprovantes fiscais emitidos por pessoa física ou jurídica com CPF do beneficiário ou dependente, mas apenas aqueles informados na oportunidade de concessão do auxílio-saúde.

5. O reembolso é para que tipo de gasto com saúde não coberto pelo plano?

Pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

6. Como será feita a apresentação dos comprovantes para reembolso?

A DGP vai disponibilizar formulário eletrônico no site do Tribunal que deve ser preenchido e ter recibos, notas e comprovantes fiscais anexados A prestação pode ser feita ao longo do ano, sempre após o fechamento do mês, mas a data limite para a prestação das contas total é o dia 30 de abril do ano posterior àquele que consta no comprovante.

7. As mudanças incluem o pessoal em exercício que tem SC Saúde?

Sim.

8. Aposentados serão beneficiados pelas mudanças recentes no auxílio-saúde?

Não. No dia 8 de agosto, aposentadas e aposentados do TJSC receberam um aumento de R$ 800 no auxílio médico-social por força da resolução GP n° 52, clique AQUI para acessá-la. A medida produziu efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2024 e elevou o valor total do médico-social de 7,5% para 12,7% do nível 12J da tabela de vencimentos. O benefício aumenta automaticamente sempre que há reajuste da inflação, ganho real ou reestruturação de tabela.

9. Preciso ter plano de saúde suplementar para receber o auxílio-saúde?

Sim, o auxílio-saúde só é pago às trabalhadoras e aos trabalhadores do TJSC que possuem plano de saúde suplementar.

Outras dúvidas podem ser encaminhadas diretamente para a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.

37 comentários

  1. Bom dia Sinjusc:
    Eu e mais 3 colegas de trabalho não entendemos o item nº 9. Poderiam dirimir um pouco mais essa questão?

    • Só recebe auxílio-saúde quem tem plano de saúde particular ou SC Saúde, Fábio! Então, só vai receber aqueles R$ 500, R$ 700 ou R$800 de reembolso quem tiver plano de saúde privado ou SC Saúde!

  2. Boa tarde, não entendi essa pergunta do item 9. O que seria esse plano de saúde suplementar que devemos ter? Eu possuo o SC saúde.

  3. Esperando ansiosamente o adicional de pós-graduação e a reestruturação da tabela. Pode vir TJ que já até sei onde gastar kk

  4. Gostaria de saber se haverá reembolso para pilates, pois na resolução fala apenas em fisioterapia. Não sei se estende ao pilates. Obrigada!

    • Acreditamos que no mês da comprovação, Márcia, desde que seja entregue antes do fechamento da folha.

  5. Gostaria de saber se, no caso de fisioterapeuta e afins, será necessário apresentar indicação médica.

    • Não Lilia, acreditamos que não, será necessário apenas a apresentação do recibo, nota fiscal ou comprovante fiscal do fisioterapeuta.

  6. Boa tarde!
    Não entendi essa parte: “mas apenas aqueles informados na oportunidade de concessão do auxílio-saúde.”
    Teremos que informar antecipadamente quais medicamentos ou serão informados juntamente com a apresentação da nota fiscal?

  7. As cooparticipações do mês devo juntar o extrato para receber também? deixou de ser anual?

    • Olá Lúdheiner, acreditamos que pode ser apresentado mensal, mas há a possibilidade de ajuste anual até o dia 30 de abril do mês seguinte!

  8. Boa tarde, onde eu encontro a resolução para ler? Procurei no site do TJ, mas não encontrei.

    Gostaria de saber se a faixa de ressarcimento aumentaria conforme o número de dependentes, ou se o teto é esse (no meu caso, R$700,00). Obrigada.

  9. Tenho SC Saúde como dependente de meu esposo – servidor da Secretaria da Fazenda de SC (sou dependente por causa da regra do SC Saúde de que o titular da conta é o que tem maior base de cálculo). Por isso, nunca consegui obter o auxílio-saúde. Queria saber se terei direito ao reembolso de gastos com saúde não cobertos pelo plano?

    • Não terá Adriana. Só terá direito trabalhadoras e trabalhadores em exercício do TJSC que recebem auxílio-saúde. Talvez valha a pena refazer cálculos e reavaliar!

      • Mas no art. 3º, §3º, da Resolução fala em não ser concedido caso o requerente não comprove sua condição de titular e ou dependente, acho que é uma abertura para conceder. Além disso, encontrei na parte de perguntas e respostas da página do TJ sobre o tema, um questionamento desse respondido da seguinte maneira: “Sou dependente de um plano de saúde. Tenho direito ao auxílio saúde?””Sim. O beneficiário do auxílio-saúde pode ser titular ou dependente do plano de saúde. Comprovado o gasto, ainda que na condição de dependente, fará jus ao benefício.”
        https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/auxilio-saude/perguntas-frequentes

        • Olá Karina, nesse caso, acreditamos que se trata de dependente de titular que recebe auxílio-saúde pelo TJSC, mas para entender exatamente a resposta significa entre em contato com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.

          • Mas daí que não poderia porque o titular já receberia né? Porém já entrei em contato e, no meu caso, foi dito que não cabe. O que não faz o menor sentido sendo o SC e não recebendo ele qualquer benefício da mesma rubrica.

  10. li e reli a Resolução, mas não encontrei como será no caso de uma compra parcelada, será possível apresentar o valor de cada parcela mensalmente?

    • Nesse caso Eliane, recomendamos que você entre em contato diretamente para a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.

  11. Prezados,

    Gostaria de saber se vou ter como solicitar esse reembolso:
    Minha esposa, que é minha dependente no plano de saúde, fez um procedimento médico nos olhos, uma correção visual, que o plano de saúde não cobriu. O médico cobrou 2.200,00.
    Considerando que o valor de 800,00 é cumulativo, no caso em 3 meses, se eu não solicitar nenhum reembolso pelo CPF dela, ela terá acumulado 2.400,00 para eu poder solicitar reembolso?
    E, nesse caso, eu poderia dar entrada solicitando esse reembolso dos 2.200,00, mesmo tendo passado 3 meses da data do procedimento?

    • Olá Renato, nos casos específicos, pedimos que as trabalhadoras e os trabalhadores do TJSC entrem em contato direto com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.

  12. Faltou informar melhor como fica esse novo auxílio para o pessoal que tem plano de saude custeado pelos cofres públicos (não o SC Saude) e, portanto, não recebe o auxílio-saude. Vai ficar a ver navios?

    • A tabela para gastos com saúde fora do plano Mário é para o pessoal em exercício que recebe o auxílio-saúde. Quem não recebe o auxílio-saúde, ou não tem o direito, ou está recebendo algo melhor dos cofres públicos de outra forma, daí o impedimento. Caso contrário, valeria mais a pena sair de onde está e solicitar o auxílio-saúde! Por isso, recomendamos que as pessoas reavaliem!

  13. Olá, muito bom! Seria interessante se cobrisse óculos e lentes de contato também, será que pode ser feito?

    • Acreditamos que não, Adri. Mas confirme, por favor, com a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.

  14. Haverá reembolso para consultas em dentistas de forma geral? Limpeza, tratamento? E recibo é suficiente ou precisa de nota fiscal? Grata

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *