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Entenda as mudanças do auxílio-saúde para pessoal em exercício do TJSC

A resolução TJ n° 32 de 7 de agosto de 2024, trouxe uma série de mudanças no funcionamento do auxílio-saúde para pessoal do TJSC que está em exercício ou da chamada “ativa”. Clique AQUI para ter acesso à resolução que instituiu o auxílio-saúde e veja abaixo as respostas para as principais dúvidas que chegaram até a equipe do SINJUSC.

IMPORTANTE: As respostas das perguntas abaixo foram feitas com base no texto da resolução TJ n° 36/2024 para facilitar o entendimento desta às filiadas e aos filiados do SINJUSC. Contudo, a administração do Tribunal pode fazer interpretações mais ou menos restritas do documento para viabilizar a aplicação prática do direito conquistado pela categoria. 

1. Como funciona a nova tabela para gastos fora do plano de saúde?

A resolução TJ n° 32/2024 criou uma tabela que acrescenta valores ao auxílio-saúde para reembolso de gastos com saúde não cobertos pelo plano. Nela ficou estabelecido o valor de R$ 500 para quem tem até 30 anos, R$ 700 para quem tem de 31 a 49 anos e R$ 800 para quem tem 50 anos ou mais. A tabela só se aplica para pessoal em exercício, popularmente conhecido como pessoal da “ativa”.

2. Esses valores são cumulativos?

Sim, entre de janeiro e dezembro os valores são acumulados, mas se não forem utilizados mediante a apresentação de comprovantes, a “poupança” zera com a virada do ano.

3. Já devo ir juntando os comprovantes?

Sim, a resolução TJ n° 36/2024 também produz efeitos a partir do dia 1° de agosto de 2024.

4. Que tipo de comprovantes devo juntar?

Recibos, notas fiscais e comprovantes fiscais emitidos por pessoa física ou jurídica com CPF do beneficiário ou dependente, mas apenas aqueles informados na oportunidade de concessão do auxílio-saúde.

5. O reembolso é para que tipo de gasto com saúde não coberto pelo plano?

Pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

6. Como será feita a apresentação dos comprovantes para reembolso?

A DGP vai disponibilizar formulário eletrônico no site do Tribunal que deve ser preenchido e ter recibos, notas e comprovantes fiscais anexados A prestação pode ser feita ao longo do ano, sempre após o fechamento do mês, mas a data limite para a prestação das contas total é o dia 30 de abril do ano posterior àquele que consta no comprovante.

7. As mudanças incluem o pessoal em exercício que tem SC Saúde?

Sim.

8. Aposentados serão beneficiados pelas mudanças recentes no auxílio-saúde?

Não. No dia 8 de agosto, aposentadas e aposentados do TJSC receberam um aumento de R$ 800 no auxílio médico-social por força da resolução GP n° 52, clique AQUI para acessá-la. A medida produziu efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2024 e elevou o valor total do médico-social de 7,5% para 12,7% do nível 12J da tabela de vencimentos. O benefício aumenta automaticamente sempre que há reajuste da inflação, ganho real ou reestruturação de tabela.

9. Preciso ter plano de saúde suplementar para receber o auxílio-saúde?

Sim, o auxílio-saúde só é pago às trabalhadoras e aos trabalhadores do TJSC que possuem plano de saúde suplementar.

Outras dúvidas podem ser encaminhadas diretamente para a Seção de Benefícios e Gratificações do TJSC por meio do correio eletrônico dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br, do número de telefone (48) 3287-7500 ou presencialmente Rua Presidente Coutinho n. 232, 10º andar, Centro, Florianópolis.

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