Entenda a gratificação de 50% apresentada pelo Tribunal de Justiça aos portadores da graduação em direito

Entenda a gratificação de 50% (cinquenta por cento) concedida pelo Tribunal de Justiça aos portadores da graduação em direito.

A elevação da gratificação de nível superior para servidores do Grupo Ocupacional com Atividades de Nível Médio (ANM), do percentual de 20% para 50% do valor do nível 07, referência ´A`, da tabela de vencimentos não contemplará todos os servidores portadores da graduação em direito.

A decisão proferida nos autos de processo administrativo PA 455544-2012-9 não beneficiará todos os servidores de nível médio (ANM), porquanto o limitador contido no art. 14, da Lei Complementar 90/93 impede o recebimento da integralidade dos valores a partir da posição na tabela salarial ANM 8/E, conforme demonstramos a seguir.

Consta da Lei Complementar 90/93:

Art. 14. Ao servidor portador de diploma de curso de nível superior correlacionado com as funções dos cargos incluídos nos Anexos I e VII desta Lei Complementar, fica assegurada gratificação de 20% (vinte por cento), incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.

§ 1º No tocante aos demais cursos de nível superior a gratificação serão de 10% (dez por cento).

§ 2º O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei.

 

A regra supra é repetida no item ´3´, fl. 276, dos autos de processo administrativo 455544-2012.9:

´…

3. Limitar a cumulação da incorporação da diferença entre o nível médio e o superior com o recebimento dessa gratificação, ao valor nominal do ANS 10/A.´

 

Assim, o servidor de atividade de nível médio (TJA) com ascensão em 15 (quinze) promoções na tabela salarial esgotará a possibilidade de receber a integralidade da gratificação, pois a partir da posição ANM 8/E, terá redução da gratificação de nível superior.

 

Vejamos:

 

O valor atual do ANS 10/A, constante da tabela de vencimentos:

 

ANS 10/A

R$ 4.920,93

 

 

O valor atual do ANM 7/A, constante da tabela de vencimentos:

 

ANM 7/A

R$ 2.858,68

 

Ao atingir o nível ANM 8/E, o servidor atingirá o limite previsto no art. 14, da Lei Complementar 90/93.

 

ANM 8/E

R$ 3.491,24

 

R$ 1.429,34

 

R$ 4.920,58

 

Ao atingir o final da tabela ANM 9/J, o servidor receberá o valor de R$ 588,00, desvalorizando o servidor mais antigo.

 

ANM 9/J

R$ 4.332,53

 

R$ 588,00

 

R$ 4.920,53

 

Dentro de sua posição na tabela salarial, desconsiderando a incorporação de VPNI e recebimento de gratificações, o servidor receberá os seguintes valores:

 

ATIVIDADES

7

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

NÍVEL

8

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.429,69

1.379,25

1.328,07

1.276,11

1.223,38

1.169,85

MÉDIO

9

1.115,53

1.060,38

1.004,41

947,60

889,94

831,42

772,01

711,72

650,52

588,40

Considerando que a proposta apresentada é originária do Tribunal de Justiça, o SINJUSC diante desse quadro, resolve:

Reiterar o pedido de elevação de nível a todos os servidores de atividade de nível médio, independente de ser portador de curso superior, nos mesmos moldes da elevação de nível concedido aos Oficias de Justiça e Oficiais da Infância, através das Leis Complementares 500 e 501/2010, respectivamente.

Reiterar o pedido de reconsideração da quebra do limitador contido no art. 14, da Lei Complementar 90/93.

 Diretoria do SINJUSC

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *