Deputados da Alesc tentaram hoje (28/04), em sessão virtual da CCJ votar a reforma da previdência, em uma clara atitude antidemocrática, já que devido a pandemia os servidores públicos não podem estar presentes e manifestar rejeição à proposta. Além disso, ao pautar o projeto com inúmeras manifestações contra da classe trabalhadora, os parlamentares negam o diálogo. O relator, deputado Maurício Eskudlark, apresentou parecer favorável e após forte e rápida pressão do SINJUSC e vários outros sindicatos foi aprovado pedido de vistas para análise do parecer.
Em um momento como este de pandemia que estamos enfrentando é inadmissível que os senhores deputados se reúnam para votar a Reforma da Previdência no Estado.
Lembremo-nos que esta Reforma atinge todos os trabalhadores da saúde que estão arriscando suas vidas para cuidar da população. Atinge todos os trabalhadores públicos que terão que amparar os cidadãos no período de crise e reorganização da sociedade após a pandemia.
É um ato antidemocrático e que mancha a carreira dos parlamentares envolvidos. A sociedade espera, sim, que vocês se reúnam, mas para garantir direitos e proteção à população e não para retira-los no escuro. O povo tem memória. Tenham a certeza que seus nomes ficarão registrados ao lado dos nomes dos trabalhadores que padecem por esta pandemia.
Conclamamos aos servidores que mandem e-mail, se manifestem nas redes sociais e reivindiquem a rejeição da proposta. Abaixo, disponibilizamos os e-mails dos deputados membros da CCJ.
ana@alesc.sc.gov.br
ivannaatz@alesc.sc.gov.br
joaoamin@alesc.sc.gov.br
juliogarcia@alesc.sc.gov.br
deputadovampiro@alesc.sc.gov.br
eskudlark@alesc.sc.gov.br
gabinetepaulinha@gmail.com
titon@alesc.sc.gov.br
fabiano@fabianodaluz.com.br
Prezados,
Não creio que seja possível a rejeição total da proposta. A reforma será aprovada. No entanto, minha opinião é que o Sinjusc poderia avançar nas negociações, com os demais sindicatos, para uma melhoria na proposta apresentada. Ressalto que houve uma melhora apresentada pelo relator, como por exemplo, a regra de que quem alcançou 85%, cumulativamente, dos requisitos necessários (tempo de contribuição, idade, tempo no cargo), estaria abrangido pelas regras atuais, desde que cumpridos 30% do tempo faltante para tal, na data da publicação da emenda. Isso foi muito positivo para quem, como eu, já está quase no tempo da aposentadoria.
Fica a sugestão.
Parabéns pelo trabalho>