Até o dia 30 deste mês o Tribunal de Justiça paga, em folha suplementar, 12 dias de licença-prêmio ou férias que não foram gozadas pelos/as trabalhadores/as do Poder Judiciário Catarinense. A opção para receber, ou não, os valores referentes a esses dias, encerrou no domingo, dia 17. Quem não se manifestou receberá os 12 dias, sem opção de devolução.
O pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas foi regulamentada pela Lei nº 17.406/207, sancionada pelo governador dia 28 de dezembro. Segundo a lei, se houver disponibilidade financeira, o Tribunal de Justiça pode ‘comprar’ um terço do estoque de dias dos/as trabalhadores/as a cada ano. Caso não goze licença-prêmio, o estoque é de 90 dias a cada ano, e se não forem gozadas as férias, 30 dias por ano.
O saldo de férias, segundo o Artigo 2° da Lei 17.406/2017, só pode ser convertida em pecúnia se vencidas há mais de dois anos. O pagamento da licença-prêmio e das férias não gozadas foi uma luta dos/as trabalhadores/as do Poder Judiciário de Santa Catarina com todos juntos no SINJUSC.
Recorde algumas matérias publicadas pelo SINJUSC sobre o assunto:
Aprovada proposta de vende de férias e licença-prêmio
Venda de Férias e Licença-Prêmio só anda com pressão
Nota explicativa sobre valores da venda da licença-prêmio.