Para entender melhor o caso, considerável explicar que em 23 de fevereiro de 1992, o Tribunal de Justiça, apreciando requerimento formulado pelo SINJUSC nos autos de processo administrativo 34.046.92.4, por ato de seu Presidente, reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina, Comissários da Infância e Juventude (Atuais Oficiais da Infância e Juventude) e Assistentes Sociais à percepção da gratificação de risco de vida. No entanto, O TJSC alegou ausência de recursos financeiros/orçamentários deixou de implementar o pagamento da gratificação.
A Associação dos Oficiais de Justiça (ACOJ), hoje SINDOJUS (Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores), ingressou com ação de mandado de segurança e obteve êxito no Superior Tribunal de Justiça, obtendo o direito a gratificação de risco de vida que restou implantado nos vencimentos dos Oficiais de Justiça.
Neste mesmo rumo, o Sindicato ingressou com ação de mandado de segurança no Tribunal de Justiça e ação ordinária de cobrança perante a Vara da Fazenda Pública da Capital requerendo o pagamento dos respectivos valores e a suspensão do prazo prescricional desde o ano de 1994, por estar suspenso até esta data o processo administrativo 34.046.92.4.