Eleitor que não recebeu cédula em casa pode VOTAR EM SEPARADO

A Comissão Eleitoral informa aos trabalhadores que votam pelo Correio (Aposentados, trabalhadores em teletrabalho integral e home office integral) e ainda não receberam a cédula para votar nas eleições do SINJUSC 2022, podem VOTAR EM SEPARADO.

A mesma orientação vale para os trabalhadores que estiverem fora do local de votação e também para os que não constam na lista de votação da sua comarca. A demora na entrega das cédulas é decorrente da precarização que os Correios sofreram nos últimos anos, diminuindo  a quantidade de trabalhadores concursados.

Para votar em separado, basta comparecer na comarca mais próxima no dia da votação, 30 de novembro (veja horário abaixo), munidos de documento de identificação, folha de pagamento de outubro ou a declaração de filiação feita até o dia 31 de outubro. A declaração de filiado pode ser solicitada pelo CONECTE SINJUSC e/ou e-mail SINJUSC@SINJUSC.org.br e apresentado ao mesário.

Esses documentos, que podem ser apresentados pelo celular, serão submetidos à apreciação dos mesários e fiscais que irão permitir ou não ao associado votar. Seu nome será acrescentado à listagem a qual será assinada. A mesa é soberana nessa decisão.

VOTAÇÃO DIA 30/11 EM TODAS AS COMARCAS|

Os trabalhos das Seções Eleitorais, para recepção dos votos, no dia 30 de novembro, irão acontecer das 12h30 às 18h30, exceto no TJ, Fórum da Capital e Unidade Presidente Coutinho, onde a votação deverá iniciar às 10h e encerrar no mesmo dia, às 18h30. Os trabalhadores também podem votar na sede do SINJUSC, em Florianópolis, das 12h30, às 18h30.

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