Há pelo menos duas semanas, quando o Portal da Transparência do Governo de Santa Catarina divulgou os números da atividades econômica do mês de maio, alertamos que o TJ precisava atualizar suas projeções feitas em março para editar a resolução do congelamento (Resolução GP n. 14/2020).
E isso, por si só, já faria com o que TJ alterasse dispositivos da referida resolução. Não é raro errar projeções, sobretudo quando se adota um regime conservador de análise. Neste caso, o TJ deveria ficar feliz, pois significa que a crise não é tão grande (ou é menos pior) e a gestão pode fazer certos investimentos.
E foi o que ocorreu na última sexta-feira (26/06). Ainda que de maneira tímida, o presidente do TJ emitiu decisão em que, apesar de manter as suspensões, permitiu certa flexibilização em relação ao abono de permanência, auxílio-creche, movimentação na carreira (magistratura), gratificação de nível superior e promoções, possibilitando o pagamento a cada dois meses.
É um avanço, mas não tira o TJSC da ilegalidade em relação a isso. A lei que regulamenta tais concessões não dá prerrogativa de escolha ao gestor público. Cumpridos os requisitos, é obrigação legal do TJSC efetuar o imediato pagamento. Já falamos sobre isso aqui.
O SINJUSC alertou em relação à necessidade de revisão dos dados e, mais uma vez, antecipou-se, informou a categoria e, depois, somente depois, o TJSC operou medida neste sentido.
Veja aqui os dados comparativos da projeção do TJSC e da realidade – matéria de 25/06/2020.
O SINJUSC tem uma assessoria técnica bastante competente e atenta tanto no aspecto econômico, como jurídico. Sistematicamente analisamos dados e seguiremos trabalhando em prol da categoria
Parabéns a vocês,pois dependemos de gente que trabalhe em prol da categoria, nesse momento de incertezas em que vivemos. Tenho plena convicção que atuarão com muita presteza em relação ao julgamento da VPNI, pois ninguém pegou de graça todos nós trabalhamos muitas e muitas fora de hora. Desde já muito agradecida pelos bons trabalhos prestados.