Arquivo SINJUSC (foto tirada antes da pandemia)

EDITORIAL|Resolução n.13/2019 não tem sentido!

As alterações propostas para a organização do plantão não são boas. A Resolução piora as condições e a dinâmica de trabalho dos servidores. Mesmo assim, no dia 13/12/2021, a Administração entendeu que, com algumas “melhorias”, o referido texto poderá ser acolhido. Não tem sentido.

Este movimento de recuperar uma proposta que já se mostrou inadequada coloca a Administração em contradição. O parecer exarado pelo Núcleo Administrativo tem constatações importantes relacionadas a deficiências da instituição na organização do trabalho, mas, ao mesmo tempo, não apresenta qualquer estratégia para a superação dos problemas.

“Com efeito, no que cabe a este Presidência, compulsando os autos, verifica-se que os motivos que ensejaram a revisão das regras no sistema de Plantão Judicial no Primeiro Grau de Jurisdição do PJSC e a consequente edição da Edição CM n. 13/2019 ainda, persistem, quais sejam: a sobrecarga de trabalho imposta aos magistrado e servidores, o conhecido déficit de cargos vagos e a sua lenta reposição, o estresse que gera inúmeras licenças para tratamento de saúde e faltas justificadas, as dificuldades em se possibilitar o gozo dos dias de folga de plantão a magistrados e servidores, a dificuldade em compor as escalas de plantão com o necessário rodízio”.

Frente ao panorama expresso no parecer, a Administração decide optar por alternativas que no lugar de resolver os problemas, acabam por aprofundá-los. A Administração propõe reduzir a quantidade de plantonistas de 265 para 170, em um serviço de alta complexidade que envolve inúmeros servidores e órgãos do Estado.  

Indo contra a propalada modernização da gestão, o que se observa em tal estratégia é a precarização do serviço de plantão e a atribuição do ônus do trabalho desenvolvido neste regime aos servidores.

Além disso, também é importante destacar que a Resolução vai contra a ações do TJSC no que diz respeito a garantia de direitos. Do que adianta a Administração fazer cursos e palestras sobre a Lei Maria da Penha e o combate a violência de gênero se não oferece as devidas condições aos servidores para executar as medidas protetivas de maneira segura para todos os envolvidos?

É importante registrar que várias entidades se manifestaram no processo registrando os inúmeros problemas da resolução. Mesmo assim, a Administração do TJSC não demonstrou interesse em dialogar para debater as propostas. Também não fez qualquer consideração sobre a remuneração dos trabalhadores plantonistas – Plantão é trabalho e trabalho se paga.

O SINJUSC segue e seguirá na linha do diálogo, mas, desde já, deixa evidente que não concorda com a Resolução CM n. 13/2019 e propõe a manutenção da suspensão até que se construa uma proposta que possa, de fato, sanar as demandas do plantão de maneira coletiva.

Pela movimentação do SEI, ainda há tempo para que o PJSC reveja este projeto que é ruim para toda comunidade jurídica e também para a sociedade na medida em que precariza os serviços prestados.

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