Editorial: Concessão do auxílio-saúde tem novas regras

Durante sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (16), que foi acompanhada pela diretoria do SINJUSC, a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou a alteração da Resolução n° 12 de 26/05/2014, que instituiu o auxílio-saúde. Segundo a decisão, os servidores cooperados ao SC Saúde não terão mais direito aos valores que antes recebiam por força do Mandado de Segurança n° 2014.040208-7 impetrado pelo SINJUSC em junho de 2014. 

“Os magistrados e os servidores vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde) não terão direito à percepção do benefício de que trata esta resolução”, diz o trecho do documento.

A mudança da resolução está em descompasso com o entendimento adotado por outros órgãos públicos, que interpretam a norma de forma benéfica aos seus servidores, como é o caso do Ministério Público e Tribunal de Contas (TCE). Nessas instituições não existe nenhuma norma restritiva quanto ao recebimento da verba, sendo necessário apenas possuir plano de saúde.

Essa atitude capitaneada pela presidência do TJSC ultrapassa todos os limites da moralidade, onde os iguais são tratados de forma desigual, já que a magistratura tem tratamento diferenciado. Enquanto os servidores sofrem com expectativa de receber os minguados direitos a suas promoções, somos surpreendidos em rápida consulta ao portal da transparência, onde os togados são beneficiados com polpudos valores decorrentes da rubrica “atrasados”.

O momento é de tristeza para os servidores que tem o SC Saúde, que dias depois de obterem vitória judicial na concessão do auxílio que estendeu aos detentores deste plano em decisão histórica do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), composto por 24 desembargadores, julgando procedente, por unanimidade, o Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC sobre o auxílio-saúde (Autos de n. 2014.040208-7).

Diante dessa atrocidade praticada pela administração do Tribunal, que num gesto a lá “Eduardo Cunha” não se conformando em ver seu ato ser julgado como ilegal, volta sob outra roupagem para desconstituir uma decisão que lhe era desfavorável. Entretanto, não nos damos por vencidos, apesar da administração do TJSC ter o poder da caneta, ao final, o direito do servidor será reconhecido, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão do Órgão Especial. 

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O departamento jurídico já está trabalhando para reverter esta situação, aguardando tão somente a publicação oficial da resolução para adotar as medidas jurídicas cabíveis contra mais essa arbitrariedade praticada pelo Tribunal.

 

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