O Sindicato oficiou a Administração do Tribunal de Justiça para que retire das fichas funcionais a anotação de falta injustificada do dia 14/06/2019, para falta justificada em razão da greve contra a reforma da previdência.
Serviço compensado
Sobre a compensação, o próprio Tribunal admitiu que o serviço ou as horas trabalhadas fossem ajustadas com o chefe imediato. Em suma, a recuperação da jornada pode acontecer pelo serviço em dia, sem que necessariamente o servidor precise trabalhar horas a mais no dia. Por conta disso, o oficio foi protocolado pedindo que o direito à compensação seja respeitado e que o dia não seja descontado.
Greve dia 14
A greve geral no dia 14 levou servidores públicos e da iniciativa privada à s ruas de todo o paÃs contra o desmonte da previdência.  Caso aprovada em definitivo a reforma, e mesmo com Estados e municÃpios fora, os servidores públicos serão atingidos. De acordo com o projeto, o novo servidor poderá se aposentar quando:
Voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
25 anos de contribuição para ambos os sexos;
10 anos de efetivo exercÃcio no serviço público; e
5 anos no cargo.
Além do aumento da idade, os servidores serão vedados de incorporar vantagens, como o caso do auxÃlio médico-social, pago hoje aos aposentados. E para os já aposentados, a Lei permitirá que o Governo cobre dos aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados.
Importante ressaltar que o Tribunal foi previamente comunicado da deliberação da categoria de paralisar as atividades no dia, inclusive com publicação de edital em jornal. A participação foi debatida e aprovada em assembleia – veja aqui.