Dispensa de trabalhador para estudar retorna em benefício para o TJSC

O SINJUSC requereu ao Tribunal de Justiça a dispensa do trabalho quando este for incompatível com o de estudos. O pedido está de acordo com a política de aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução n. 192, de 2014.

A educação é prioridade em qualquer ambiente, inclusive no trabalho. No entanto, muitos trabalhadores deixam de estudar pela incompatibilidade de horário de aulas com o horário laboral. É o caso do convênio firmado pelo TJSC com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para realização do curso de pós-graduação stricto sensu de Mestrado Profissional em Direito. Sem a dispensa, o aproveitamento e a participação efetiva fica prejudicada. Alguns alunos, que já frequentam o curso, inclusive trabalham aos sábados e domingos para compensar os horários em aula. O esgotamento mental prejudica os estudos, e também a saúde.

O aperfeiçoamento profissional é importante porque resulta em benefício para o próprio Tribunal, e também para o cidadão. O CNJ não diverge porque a frequência dedicada ao estudo profissional é voltada ao trabalho. A possibilidade de qualificação da categoria não pode ser esvaziada depois de oportunizada pelo Tribunal de Justiça. O SINJUSC atua em várias frentes em prol dos trabalhadores. Esta é mais uma delas. Filie-se!

O requerimento pode ser acessado AQUI.

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