Como a administração do TJSC não resolve a situação dos chefes de cartório e secretaria impedidos de optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 40% da DASU 5, a diretoria do SINJUSC coloca o setor jurídico da entidade à disposição daqueles e daquelas que desejarem ingressar com ação judicial para regularização do problema.
Ao analisar o caso, a assessoria jurídica do SINJUSC, entende ser desnecessário aguardar a criação de nova Lei e que os servidores podem ingressar com ação individual para recebimento integral da remuneração do cargo exercido. Contudo, é importante ressaltar que o ingresso de ações judiciais envolve riscos normais associados aos processos. Os resultados podem variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
Atualmente, existem cerca de 140 chefes de cartório e secretaria de foro cujos cargos nunca foram criados pelo TJSC apesar do efetivo exercício da função. Na prática, isso faz com que essas pessoas recebam menos do que aquelas que tiveram os cargos criados por legislação específica e exercem as mesmas atividades. Veja se você ou algum colega trabalha nestas unidades acessando a lista fornecida pelo Tribunal clicando AQUI.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “como a questão não avançou por meio do diálogo com os interlocutores do Tribunal na Mesa Permanente de Negociação, estamos oferecendo apoio jurídico para quem estiver interessado em ingressar com ação individual”.
ORIENTAÇÕES
Para avaliar o ingresso de ação, os filiados deverão encaminhar ao sindicato pelo e-mail: juridico@sinjusc.org.br, os seguintes documentos:
- Ficha Funcional
- último contracheque
- Íntegra do processo administrativo de requerimento (quando houver)
- Ato de nomeação para desempenhar funções equivalentes ao cargo de chefe de cartório e chefe de secretaria do foro.