Em conversa com a diretoria do SINJUSC, o diretor geral-administrativo do TJSC, Alexsandro Postali, garantiu que as trabalhadoras e os trabalhadores do judiciário catarinense, que têm direito à incorporação de frações do dízimo da VPNI, vão receber e-mail com instruções e link do formulário de requerimento específico.
O pagamento foi determinado no início de outubro pelo presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi, que deferiu incorporações da VPNI relativas a períodos que vão de um a onze meses.
A medida responde à cobrança sistemática que a diretoria do SINJUSC tem feito na Mesa Permanente de Negociação, mas também aos quase mil requerimentos de concessão e/ou atualização represados na Diretoria Geral-Administrativa.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “já estamos dialogando com Postali sobre o pagamento dos retroativos desse percentual que as trabalhadoras e os trabalhadores deixaram de receber de 2019 para cá”.
ENTENDA O QUE É A “FRAÇÃO DO DÍZIMO” DA VPNI
De acordo com a Lei Estadual 15.138/2010, após um pedágio de cinco anos, a trabalhadora ou o trabalhador passavam a incorporar 10% do valor total da VPNI a cada 12 meses.
Mas a aprovação da Emenda Constitucional 103 proibiu a incorporação de gratificações no serviço público brasileiro, gerando um período de meses que nunca foi pago para quem completaria mais um ano de VPNI de dezembro de 2019 a outubro de 2020, a chamada fração do dízimo.
E quando será pago isso? Não era para ser agora em suplementar de outubro?
Olá Júlia, ainda depende do Tribunal enviar o e-mail e de quem tem direito responder, mas assim que tivermos uma data, divulgaremos aqui no site e nas redes do SINJUSC!
Muito obrigada!