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Diretoria do SINJUSC cobra retroativo de fração do dízimo da VPNI

Em conversa com a diretoria do SINJUSC, o diretor geral-administrativo do TJSC, Alexsandro Postali, garantiu que as trabalhadoras e os trabalhadores do judiciário catarinense, que têm direito à incorporação de frações do dízimo da VPNI, vão receber e-mail com instruções e link do formulário de requerimento específico.

O pagamento foi determinado no início de outubro pelo presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi, que deferiu incorporações da VPNI relativas a períodos que vão de um a onze meses.

A medida responde à cobrança sistemática que a diretoria do SINJUSC tem feito na Mesa Permanente de Negociação, mas também aos quase mil requerimentos de concessão e/ou atualização represados na Diretoria Geral-Administrativa.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “já estamos dialogando com Postali sobre o pagamento dos retroativos desse percentual que as trabalhadoras e os trabalhadores deixaram de receber de 2019 para cá”.

ENTENDA O QUE É A “FRAÇÃO DO DÍZIMO” DA VPNI

De acordo com a Lei Estadual 15.138/2010, após um pedágio de cinco anos, a trabalhadora ou o trabalhador passavam a incorporar 10% do valor total da VPNI a cada 12 meses.

Mas a aprovação da Emenda Constitucional 103 proibiu a incorporação de gratificações no serviço público brasileiro, gerando um período de meses que nunca foi pago para quem completaria mais um ano de VPNI de dezembro de 2019 a outubro de 2020, a chamada fração do dízimo.

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