Direito de greve não pode ser ofendido pelo Tribunal de Justiça

O SINJSUC protocolou Ação Ordinária com pedido liminar em tutela de urgência antecipada para que a administração do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) deixe de anotar como falta injustificada e devolva os valores descontados dos salários dos trabalhadores que participaram direta ou indiretamente da greve de 28 de abril.

Na ação, a Assessoria Jurídica ressalta que o Sindicato consultou a categoria sobre a adesão a greve e que notificou a administração do Tribunal de Justiça mediante aviso publicado em jornal de grande circulação. Cita ainda que as maiores cidades do País e do Estado foram tomadas por manifestações, o que em muitos casos engessou o tráfego.

Encerrada a greve, o Sindicato buscou negociação junto à administração do Poder Judiciário, para repor o dia parado, mas não obteve sucesso, uma vez que o TJSC determinou unilateralmente o desconto. O Sindicato, na defesa do direito de greve dos trabalhadores públicos, busca agora a instauração do dissídio de greve, a ser apreciado pelo órgão judicial competente, conforme o entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal.

A ação tramita na 3ª vara da Fazenda Pública da Capital sob o número 0306939-15.2017.8.24.0023.

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