Iniciamos 2021 trazendo boas notícias, uma conquista do nosso sindicato, atendendo demanda de servidores aposentados do Poder Judiciário de Santa Catarina e seus familiares.
O SINJUSC solicitou o reconhecimento ao direito de associados aposentados e herdeiros de servidor falecido à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço (Ação Ordinária n. 1021468-37.2013.8.24.0023). O pedido foi atendido com decisão em 30/11/2020. Agora, este direito é líquido e certo; inclusive o mesmo reconhecimento também às férias não usufruídas e o respectivo terço constitucional (Ação Ordinária nº 1021471-89.2013.8.24.0023).
Eximindo prováveis dúvidas, o pagamento da indenização dos saldos de férias e de licença-prêmio não gozadas pelos servidores aposentados ou falecidos ocorrerá independentemente de requerimento, e os efeitos serão contados da data da aposentadoria ou do falecimento. Essa análise será feita no próprio processo de aposentadoria, e o pagamento ocorrerá conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração.
Para quem já está aposentado, fez o pedido e não recebeu, ou, ainda, não fez o pedido por não ter conhecimento desse direito, pode entrar em contato com o departamento jurídico do SINJUSC pelo e-mail: juridico@sinjusc.org.br. Será feita a análise de cada caso e, havendo direito, a representação de cada caso ao TJSC para que os valores devidos sejam liquidados.
No caso de falecimento de servidor em atividade, a Diretoria de Gestão de Pessoas autua processo administrativo próprio e providenciarão a instrução, que compreende a cientificação do cônjuge ou familiares registrados nos assentamentos funcionais, para que, no prazo de dez dias, apresente declaração do inventariante – cônjuge ou herdeiro – firmada sob as penas da lei. Em que constem, os nomes e qualificação completa de todos os herdeiros, bem como a concordância expressa destes, caso sejam capazes. O pagamento da indenização ficará condicionado à apresentação da referida declaração.
Nos casos em que já houve o pagamento na esfera administrativa, eventuais diferenças a serem pagas aos interessados serão objeto de liquidação de sentença.
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