A Diretoria Geral Administrativa acolheu pedido do Sindicato para indenizar férias proporcionais não gozadas dos Aposentados. A reivindicação segue agora à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Consta na decisão: “Dessa forma, conquanto não haja previsão legal/normativa expressa, vê-se que a jurisprudência alberga a possibilidade de atendimento do pedido formulado pelo SINJUSC para indenizar os períodos de férias proporcionais dos servidores aposentados e falecidos deste Poder.”
O SINJUSC pede que a indenização em questão seja realizada com base na última remuneração do servidor antes da inatividade e que a satisfação desse direito se dê na folha de pagamento imediatamente subsequente ao mês de aposentadoria.
Sindicato requer indenização de plantões para os Aposentados
Outro pedido similar aguarda posição da Administração, o de indenizar os plantões. A administração está errando as contas dos trabalhadores no momento da aposentadoria. Indenizar férias ou plantões é uma obrigação do TJSC aos que se aposentarem sem receber seus direitos, que comprometeram sua saúde física e psíquica em favor do TJSC, que abdicaram do lazer e tempo com a família para atender os anseios da Administração.
O SINJUSC segue acompanhando os pedidos e fará pressão na Administração para aprovação.
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