Devido dúvidas persistentes sobre o Projeto de Gratificação dos 50%, SINJUSC publica nova nota

Há que ser ressaltado que na nota explicativa publicada anterior do SINJUSC não há, em nenhum momento, a menção das palavras “líquido”, “bruto” ou “real”. Portanto, a interpretação possível dada a omissão destes termos bem como a ausência de citações sobre Imposto de Renda ou qualquer coisa a respeito, fica – a nosso ver – bem claro que falávamos de valores brutos.

Contudo, vamos fazer os cálculos tomando como base um referencial e nada mais coerente usar uma situação de comparação entre um TJA nível 7, referência A e um Assessor de Gabinete nível 7, referência A. Isso porque, além de facilitar os cálculos e a devida comparação, é a solução para o fato de que não podemos fazer os cálculos para todas as possibilidades possíveis de comparação de salário entre diferentes níveis de servidores.

Vejamos:

Clique aqui para baixar a tabela explicativa.

Como já foi dito acima resguarda-se eventuais substituições e progressão na carreira, o que afeta os cálculos e varia conforme o mostrado.

No entanto, ratificamos a informação anterior e com a adição destes novos dados, esperamos clarear a diferenciação entre o bruto do líquido, levando em consideração servidores com a mesma referência.

Diretoria do SINJUSC

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