Descontos dos dias parados e compensação de horas

A Diretoria do SINJUSC esclarece novamente aos servidores que está atuando junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nas esferas políticas e jurídicas para suspender os descontos dos dias parados durante a greve no judiciário catarinense.

Compreendemos a preocupação dos servidores. No entanto, reiteramos que estamos trabalhando incessantemente para reverter a situação. Para tanto, desde a semana passada, os diretores negociam com a presidência do Tribunal a anistia ou a suspensão dos descontos e a questão da compensação.

Na área jurídica, destacamos o pedido de suspensão dos descontos contido nas reclamações 20204 e 20267 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), cujos pedidos de liminares ainda não foram apreciados. As ações estão sob o patrocínio do Escritório Rud Cassel em Brasília.

Tramita ainda, Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impetrado pelo SINJUSC em 12 de abril de 2014, contra o ato do Tribunal de Justiça, requerendo pedido de liminar assim descrito:

b) Com a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, o FUMUS BONI JURIS evidenciado pelos fundamentos fáticos e jurídicos e o PERICULUM IN MORA em face do caráter urgente, requer o requerente a concessão da MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, para determinar que a autoridade requerida:

b.1) Suspenda todos os atos emanados da Administração do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina editado no dia 09 de abril de 2.015 e demais atos que vierem a retirar dos grevistas ora substituídos a garantia constitucional do direito de greve, impedindo a anotação em ficha funcional e os reflexos na folha de pagamento e descontos dos vencimentos, em face do cumprimento assegurado pelos grevistas, no âmbito do Judiciário Catarinense, de todas as situações consideradas essenciais, inadiáveis e que possam colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da r. decisão proferida no Mandado de Injunção 6258, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arts. 9º e inc. VII do art. 37 da Magna Carta de 1988, Leis nºs 7.701/1988 e 7.783/1989 e resoluções e atos regimentais que regulamentam os plantões judiciais no âmbito do Poder Judiciário Catarinense, fixando prazo para cumprimento sob pena de imposição de pena disciplinar por esse E. Conselho.

Os próximos passos, conforme orientação do Escritório Marchiori, é aguardar o arquivamento do Mandado de Segurança nº 2015.021396-4 que perdeu o seu objeto, para impetrar ações no sentido de reverter os descontos e qualquer anotação em ficha funcional.

 

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