Descontos da paralisação do dia 14 de agosto de 2013

Tribunal de Justiça julgou recurso que discutia os descontos dos vencimentos de paralisação no dia 14 de agosto de 2013 e inclusão na ficha funcional.

No dia 14 de agosto de 2013, houve movimento paredista no Judiciário Catarinense.

Julgando recurso interposto pelo SINJUSC, autos n. 2013.067183-0, sob o patrocínio do Escritório Pitta Machado Advogados, foi declarada a competência do Tribunal de Justiça para julgar ações decorrentes de movimento grevista e ainda confirmou o desconto do dia de paralisação.

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