Tribunal de Justiça julgou recurso que discutia os descontos dos vencimentos de paralisação no dia 14 de agosto de 2013 e inclusão na ficha funcional.
No dia 14 de agosto de 2013, houve movimento paredista no Judiciário Catarinense.
Julgando recurso interposto pelo SINJUSC, autos n. 2013.067183-0, sob o patrocínio do Escritório Pitta Machado Advogados, foi declarada a competência do Tribunal de Justiça para julgar ações decorrentes de movimento grevista e ainda confirmou o desconto do dia de paralisação.