Deputado promete devolver PL 102 para CCJ até final do mês

Os trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) terão que esperar até o final de junho para saber o conteúdo do voto vista do deputado Darci de Matos (PSD) no Projeto de Lei (PL) 102.6/2017, que possibilita a conversão em pecúnia de licença-prêmio e de saldo de férias dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Projeto de Lei ainda está na primeira comissão da Assembleia Legislativa e não deverá ser votado em plenário até pelo menos agosto. Assim que sair da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Para sair da CCJ, o Projeto precisa ser devolvido pelo deputado Darci de Matos e ser encerrada a votação pelos demais membros da Comissão. O deputado Darci foi cobrado por um grupo de representantes de trabalhadores do Poder Judiciário na quarta-feira (14/06), durante assembleia da categoria em Florianópolis. Ele prometeu que devolveria o projeto para a CCJ nos próximos 15 dias.

O Projeto de Lei 102.6/2017 está sem andamento desde o dia 9 de maio, quando os deputados Darci de Matos e Jean Kuhlmann pediram vistas em gabinete. Jean devolveu o PL no dia 16 de maio, sem nenhuma manifestação. Antes da retirada do PL feita pelos dois deputados, cujos votos não são conhecidos, já votaram favoravelmente Valdir Cobalchini, Dirceu Dresch e Mauro de Nadal.

O PL 102.6 entrou na Assembleia Legislativa no dia 12 de abril. O texto foi lido no plenário no dia 18 e encaminhado para a CCJ. Além de Cobalchini, Dresch, Mauro, Kuhlmann e Dirceu, também integram a Comissão de Constituição e Justiça os deputados João Amin, José Nei Ascari, Marcos Vieira e Rodrigo Minotto. Ao serem cobrados pela direção do Sindicato, quando o projeto chegou na Assembleia, os deputados da CCJ disseram que o PL 102.6/2017 seria recepcionado e enviado adiante. O Sinjusc continua permanentemente acompanhando a matéria e defendendo os interesses da categoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *