Depois da Emenda Constitucional do Teto

A Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça começa a vigorar neste 1° de julho. Ela impõe remoções compulsórias de local de trabalho conforme a produtividade, a diminuição no número de trabalhadores nas comarcas com sobrecarga para aqueles que ficam. Em Santa Catarina, o desmonte do judiciário se completa com a criação de cartórios virtuais e com o teletrabalho, superaumentando a sua carga de trabalho.

Por outro lado, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) alerta na Nota Técnica 182, de Junho de 2017, que as modificações realizadas pelo governo Temer na Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP) implementam com maior profundidade a Emenda Constitucional do Teto e vai ao encontro da ideia de abrir o Estado para empresas privadas.

Os dois primeiros parágrafos deste texto parecem desconexos, mas não são. As informações contidas neles tem a ver com as profundas modificações que ocorrem em muitos países, inclusive no Brasil, provocadas pela busca da extração de maior produtividade dos trabalhadores (inclusive do judiciário), o que diminui o seu salário, e da diminuição do Estado, que passa a distribuir o que arrecada para empresas privadas e rentistas em lugar de aplicar dinheiro público em políticas públicas.

Depois da Emenda Constitucional do Teto

Depois da EC do Teto (EC 95) – primeira grande medida aprovada por Michel Temer depois da derrubada da presidenta eleita Dilma Roussef – o governo instituiu, em 26 de abril, pela Medida Provisória 777, a nova taxa de juros de longo prazo (TJLP), que também passará a vigorar a partir de janeiro de 2018.

Para relembrar, a EC 95 vai sufocar investimentos públicos nos próximos 20 anos a partir do ano que vem, uma vez que estabelece padrões de investimentos em políticas públicas com reajustes somente na inflação passada e deixa de fora qualquer possibilidade de diminuir pagamentos de juros ou pagamentos a investidores privados da dívida pública.

As mudanças apresentadas pela Medida Provisória 777, por sua vez, expressam demandas do setor financeiro privado pelo controle de maiores parcelas de recursos públicos, colocadas claramente na aprovação da Emenda Constitucional 95 e na proposta de destruição da sua previdência defendida pelo governo. Inclusive, não estão fora de cogitação mudanças na forma de gestão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de maneira a incorporar seus recursos ao circuito rentista, afirma a análise do DIEESE.

O controle desse patrimônio é estratégico para os bancos privados manterem elevados os lucros e a rentabilidade das instituições financeiras, independentemente das adversidades da conjuntura econômica.

Efeitos de uma mesma visão de Estado, a resolução 219 do CNJ e as mudanças na TJLP poderiam prever medidas que atendessem mais e melhor a maioria da população. No entanto, ambas, aplicadas na sua vida real, traduzem o Estado que não faz concurso público, que explora você trabalhador superdosando cada vez mais o seu trabalho, e que direciona políticas somente para o investidor privado em lugar de assegurar e ampliar o patrimônio público e as políticas públicas.

Estado pra quem?

O DIEESE alerta que a mudança na metodologia de cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo da economia é uma profunda revisão, pelo atual governo, do papel do Estado e dos bancos públicos na economia.

O que está em curso é um processo de esvaziamento das instituições financeiras públicas, que se manifesta na redução e/ou no encarecimento de recursos parafiscais (contribuições especiais para o custeio de entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público, a exemplo do Sesc, Senac, Senai e Sebrae, entre outros). Além disso, esse processo de esvaziamento também se manifesta no forte “ajuste” de estruturas operacionais e de pessoal e na omissão do Tesouro em realizar aportes de capital para a Caixa Econômica Federal e para o BNDES. Não haverá recursos para os bancos públicos, somente para os privados. A porta do cofre estará escancarada.

Não é de agora que as entidades sindicais que verdadeiramente defendem os direitos dos trabalhadores alertam que a Resolução 219 do CNJ provocará mudanças estruturais, operacionais e de pessoal em todo o judiciário. Na prática, o que vem ocorrendo é o desmonte do judiciário. Em conjunto com outras medidas aparentemente pequenas, como a terceirização de funções, caminha ao lado de todas as mudanças em andamento desde que Temer assumiu seu papel de governar sem ter a autoridade do voto popular em seu plano ou projeto de governo.

O Estado, garantidor do equilíbrio social em todas as suas dimensões, passa a priorizar o tal “mercado”, e por dentro de suas estruturas, busca colocar você trabalhador em total submissão, sem direito à vida privada ou a escolhas, porque nesse primeiro momento você será removido compulsoriamente, depois você aceitará produzir mais ganhando o mesmo? Como muitos já aceitam ganhar proporcionalmente menos com o aumento da sua produtividade no teletrabalho, o próximo passo é você ser definitivamente excluído, sob a alegação de que o seu trabalho pode ser feito por um terceirizado, escolha sempre priorizada como mais adequada do que o concurso pelo TJSC.

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