Departamento Jurídico do SINJUSC é impedido por policiais de entrar na Comarca de São Bento do Sul

Diante de várias denúncias recebidas pelo SINJUSC sobre constrangimentos e assédio aos servidores do Fórum da Comarca de São Bento do Sul em face da greve deflagrada em 9 de abril, a Diretoria do sindicato, com fundamento no art. 7. da Lei Complementar 58/92, requereu com antecedência de 24 horas, o acesso ao Fórum da cidade para promover reunião com os servidores.

No entanto, ao chegar na Comarca na sexta-feira, dia 8, o Policiamento impediu o acesso dos representantes, afirmando que seriam atendidos pela Secretária do Fórum ali na entrada do prédio.

Ante o impasse, as partes foram informadas de que não teriam acesso à sala da Secretaria do Fórum e da Direção para obter informações da negativa de acesso, tampouco resposta ao requerimento formulado à Direção do Fórum.

Diante do absurdo, em contato com a OAB Estadual, foi determinado que um representante do órgão na região comparecesse ao local para presenciar o absurdo. O que foi efetivado com a presença de advogada atuante naquela Comarca.

Em contato com alguns servidores e servidoras daquela Unidade Jurisdicional, o SINJUSC tomou conhecimento do verdadeiro clima de terror que se instaurou naquela Comarca. Verificando a veracidade dos relatos de constrangimentos que ocasionaram, inclusive, internamento hospitalar de serventuária.

O sindicato exigirá, através de representações, posição urgente do Conselho Nacional da Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Comissão de Direitos Humanos da OAB e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Além disso, o advogado do sindicato reivindicará também, perante a OAB Estadual, manifestação com sessão de desagravo contra o Magistrado Diretor do Fórum daquela Comarca por afrontar as prerrogativas do exercício da advocacia.

Por isso, face todo o ocorrido, o SINJUSC pede aos servidores que denunciam casos de abusos e arbitrariedades. “Estamos atentos a qualquer situação, não vamos ceder frente estes excessos. Onde houver qualquer denúncia de abuso contra o servidor, lá estaremos e não vamos nos curvar”, argumenta o jurídico do sindicato.

Para entendimento:

Segundo o art 7. Da LEI COMPLEMENTAR Nº 58, de 30 de julho de 1992, os representantes sindicais, mediante prévia comunicação às chefias ou gerências respectivas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, poderão ter acesso aos locais de trabalho dos servidores representados, para convocá-los a comparecer à reunião para tratar de assuntos de interesse da categoria, a realizar-se no local, em ambiente determinado pelas autoridades acima mencionadas, fora do horário de expediente do respectivo órgão público.

 

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