O Supremo Tribunal Federal proferiu importante decisão em favor do direito à gratificação de risco da vida dos Oficiais da Infância e Juventude e dos Assistentes Sociais. O Ministro Alexandre de Moraes, Relator do RE nº 1157329, entendeu por, monocraticamente, negar seguimento ao recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina. Desta forma, fica garantida a manutenção da decisão que determinou o pagamento, contudo, ainda cabe recurso ao Estado, mas que deverá ser concluído em breve.
Ficou mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que já havia reconhecido o direito ao recebimento da gratificação. O SINJUSC já havia obtido vitória no Superior Tribunal de Justiça, quando foi negado provimento ao Agravo Interno do Estado de Santa Catarina (ARESP 885847).
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi proferida no dia 05/09 e publicada hoje (11/09), no Diário da Justiça Eletrônico.