Ontem, dia 5 de fevereiro, o STJ publicou dois acórdãos com decisões negando seguimento ao Recurso Especial do Estado e mantendo a decisão que assegurou o recebimento do auxílio-alimentação aos aposentados.
Em 2014, o departamento jurídico do SINJUSC ingressou com várias ações individuais de mandado de segurança para manter o pagamento do auxilio alimentação dos aposentados, em decorrência da determinação do Tribunal de Contas do Estado e da Administração do Tribunal de Justiça em suspender a verba alimentar.
Com a obtenção de decisões proferidas pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em favor dos aposentados, o Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.