Decisão

Diante da negativa do Tribunal, em cumprir a decisão proferida no MS 9194113-69.2011.8.24.0000, que assegurou aos Analistas Jurídicos e Administrativos o direito a percepção da remuneração mais a gratificação correspondente ao exercício da chefia de cartório e de secretaria – independentemente de estar ou não no exercício da chefia – SINJUSC e AESC ingressaram com pedido de execução da decisão no Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça. O Desembargador Relator delegou ao Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital, os atos da execução.
Constam da execução do julgado, os seguintes requerimentos:

– O cumprimento da decisão para que sejam pagos os valores pretéritos entre a data do ingresso da ação em 29/08/2011, e a data da decisão em 04/07/2014, com direito a opção pelos 40% (quarenta por cento) do valor DASU-5.
– Extensão da decisão aos Analistas Jurídicos que ingressaram no Judiciário através dos editais do ano de 2009 e 2011.
– Assegurar o direito a percepção do valor da gratificação da Chefia de Cartório aos Analistas Jurídicos aposentados.
– Direito a opção dos 40% (quarenta por cento) a todos os Analistas Jurídicos.

Consta da decisão:

“DESPACHO
O SINJUSC-Sindicato dos Trabalhadores e a AESC-Associação dos Analistas Jurídicos – ambos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina -, pugnam pelo cumprimento de sentença, “para que a autoridade coatora cumpra a integralidade da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2011.067441-4, nos exatos termos do contido na decisão de pagar a remuneração correspondente ao cargo de ‘Analista Jurídico’ ou ‘Analista Administrativo’, mais a gratificação correspondente ao cargo em comissão de ‘Chefe de Cartório’ ou ‘Chefe de Secretaria de Foro’, a fim de evitar a irredutibilidade de vencimentos” (fls. 590/606), pretensão que, entretanto, deve ser processada na Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios comarca da Capital.
(…)
Dessarte, determino a imediata remessa do feito a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da comarca da Capital, competente para o processamento do pedido quanto à execução dos efeitos patrimoniais decorrentes da concessão da ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.

Florianópolis, 8 de novembro de 2016.

Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER
Relator”

“Estamos aguardando os autos chegarem à Vara de Execuções da Fazenda Pública para acompanharmos a execução do julgado em sua integralidade com os respectivos pagamentos”, afirmou o Secretário Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

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