Em defesa da data-base, na próxima segunda-feira (14/06), o SINJUSC, juntamente com outros sindicatos estaduais e municipais, fará presença em ato simbólico de rua, na frente do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). No dia, a partir das 14h, em julgamento virtual, o TCE irá analisar um segundo pedido de consulta sobre a Revisão Geral Anual dos servidores (RGA) – LC 173, da Associação de Municípios do Médio Alto Vale do Itajaí.
O tribunal havia emitido decisão recomendando o não pagamento da data-base, em uma primeira consulta feita pela prefeitura de Massaranduba, esse foi o processo que ocasionou o travamento da data-base dos servidores de Santa Catarina. Na decisão, o TCE justificou que a LC 173 venda “acrescimento remuneratório acima da inflação”, o que está equivocado, uma vez que a data-base é reposição inflacionaria e não aumento de salário.
Com a negativa, o Tribunal de Justiça recou nas negociações e o SINJUSC, junto com diversos outros sindicatos afetados pela decisão do TCE, protocolaram oficio reivindicando que o TCE retome o seu entendimento favorável à reposição inflacionária, como fez no ano passado. Veja aqui matéria sobre.
Julgamento virtual/Pressione
O julgamento que acontecerá na segunda-feira (14/06) será transmitido pelo Youtube, com possibilidade de manifestação via comentário ao vivo! Por isso, convocamos todos os servidores para acompanhar a sessão e deixar recados aos conselheiros. Clique AQUI e acesse o julgamento. O link também será disparo por e-mail e whatsapp.
As ações de enfretamento contra a recomendação do TCE foram debatidas e organizadas na manhã desta sexta-feira (11/06), com a presença de lideranças sindicais do Sindicato dos Técnicos da Universidade do Estado de Santa Catarina (Sintudesc), Associação dos Professores da Universidade de Santa Catarina (Aprudesc), Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Sindalesc), Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC (Sindcontas), Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (Simpe-SC) e Associação dos Professores da Universidade de Santa Catarina de Universidade do Estado de Santa Catarina (Aprudesc).
totalmente de acordo com o sinjusc…..revisao geral anual é norma constitucional…..lc173 é uma lei complementar que nao pode contrariar norma constitucional….
Boa tarde. Sou funcionário do município de Campo Belo do Sul. E nossa revisão salarial é no mês de janeiro, e não tivemos a mesma então somos a favor da revisão.