Darci de Matos retira ação contra sindicatos após perder liminar

O deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) colocou a empresa de Joinville que veiculou uma campanha publicitária de outdoors do Fórum Catarinense em Defesa do Serviço Público na justiça, mas depois de perder a liminar, retirou a ação.

A campanha tratava da Reforma Administrativa (PEC 32) que hoje se encontra estacionada no Congresso Nacional, sem perspectiva de avanços, devido à pressão organizada dos servidores públicos de todo o país durante todo o ano de 2021.

Para o presidente do SINJUSC, Neto Puerta, “Darci perdeu duas vezes, como apoiador da PEC 32 que não vingou por causa da grande campanha que realizamos no Brasil inteiro, e agora na justiça com uma ação que ele mesmo decidiu retirar logo no início, depois de perder a liminar.”

“DECISÃO NEGA LIMINAR EM FAVOR DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO”

Na ação, o Deputado representado pelo escritório Bertol Sociedade de Advogados, afirma que em todos os outdoors “consta a afirmação de que o autor, Deputado Federal relator da PEC32/20, que tramita perante Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destruirá postos de saúde e hospitais públicos ou creches e escolas públicas” e arremata que “a informação é imprópria e inverídica”.

Em decisão proferida em maio de 2021, o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, Fernando Seara Hickel, nega o pedido de liminar ao sentenciar que “percebe-se, ao menos em cognição sumária, que na mensagem predomina a crítica à ação política do autor e não o intuito de ofender a sua honra” e vai além ao deixar claro que a crítica “aos agentes políticos é pedra de toque no núcleo essencial da liberdade de expressão, de maneira que a determinação de retirada dos outdoors, ainda mais em sede de liminar, revela-se incompatível com a nossa Carta Política.”

Na realidade, os outdoors veicularam uma imagem de Darci sendo tentado, por um pequeno capeta pousado em um dos ombros do deputado, a votar no Projeto de Emenda Constitucional que na visão da campanha prejudicaria creches, escolas, postos de saúde e hospitais públicos.

No dia 12 de fevereiro de 2022, o escritório que representou Darci na ação solicita a extinção da mesma em petição à 4ª Vara Cível de Joinville.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *