Curso do E-PROC: é necessário registrar o ponto

A Diretoria do SINJUSC informa aos trabalhadores que estão sendo “convidados” a participar do curso de formação do e-proc para que os(as) mesmos(as) registrem o ponto no momento da entrada e da saída dos cursos, uma vez que o Tribunal de Justiça não se manifestou pela compensação das horas de forma paritária. Além disso, o Sindicato irá formalizar consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Resolução nº 06/2019.

Muitas pessoas estão sendo “convocadas” para realizar o curso do e-proc e alguns (nem todos) magistrados estão afirmando que não haverá criação de banco de horas. Hora cumprida para aprender sobre a nova ferramenta de trabalho deve ser registrada e cobrada, afinal, não existe trabalho gratuito e a relação de trabalho da categoria com o Estado de Santa Catarina está prevista em lei.

Assim, a Direção do Sindicato aconselha novamente aos colegas nas comarcas onde a Direção do Fórum não tenha se manifestado pela compensação hora/hora, para que registrem o ponto na entrada e na saída dos cursos do e-proc. Posteriormente, que entrem em contato com o jurídico do Sindicato para que se encaminhe ação judicial cobrando a apropriação indevida pelas horas trabalhadas, além da sétima hora da jornada regular.

A necessidade do registro do ponto já havia sido orientada aos trabalhadores desde o dia 9 de fevereiro quando o curso do e-proc foi tratado diretamente com o Presidente Rodrigo Collaço (veja AQUI), e é importante, neste primeiro momento, efetuar este registro. Do mesmo modo como o curso é necessário para se conseguir realizar o trabalho no novo sistema, também é requisito para uma boa relação de trabalho o respeito com o servidor e a obediência à jornada de trabalho.

SINJUSC: 30 anos de Luta por respeito à categoria. Filie-se AQUI.

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