Cronograma de negociação tem andamento e servidor pode vender férias e licença-prêmio

Em 24 de junho, quando da ultima reunião com a administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde foi anunciado que o TJSC chamaria 320 concursados, o SINJUSC ainda tratou de outras pautas da categoria que ficaram pendentes de confirmações, mas que já estariam previstas no orçamento do Tribunal. Entre elas, a possibilidade de reajuste no auxílio-alimentação e a indenização de férias e licença-prêmio para os servidores ativos.

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Na oportunidade, a administração do TJSC, informou que já havia o cronograma de pagamento, estando previsto para estes últimos meses de 2019. Na data de hoje (08/08), o tribunal liberou em seu site a possibilidade da indenização de licença-prêmio conquistada até o mês anterior ao pagamento, e férias vencidas há mais de dois anos.

Diferente do último pagamento de licenças e férias realizado pelo Tribunal, os servidores poderão optar se querem receber as indenizações, preenchendo o requerimento disponível no sistema do TJSC, através do portal do servidor, na aba folgas, licenças e afastamentos/licença- prêmio, e para aqueles que possuem saldo de férias, na mesma aba, vencidas em 2017 ou mais antigas.

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Após o pedido o servidor receberá em seu e-mail institucional a confirmação do pedido de indenizações. Importante salientar que o não preenchimento do requerimento ocasionará no não recebimento das indenizações.

O SINJUSC se coloca a disposição dos trabalhadores para esclarecer dúvidas através do site, 0800-701-1690 e Conecte SINJUSC.

 

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