Ficou para Agosto a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 22.2/2018 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Se transformado em lei, serão extintos 250 cargos de Técnico Judiciário Auxiliar e criados 155 cargos de Analista JurÃdico no Poder Judiciário catarinense. A justificativa para a aprovação do PLC encaminhada pelo Tribunal deixa claro que já é um dos impactos iniciais da adoção do sistema E-proc.
Até agora, no entanto, não está claro se a criação dos 155 postos de trabalho será apenas para remanejar por remoção para o Primeiro Grau os que já são concursados e atuam no Segundo Grau. O texto original do PLC dá margem à interpretações. Além de defender que todos os cargos sejam preenchidos pelo concurso público que será realizado neste fim de semana, o SINJUSC Luta para que o Tribunal de Justiça implemente o NÃvel Superior dos Técnicos, luta de toda a categoria. Principalmente na transição para o E-proc.
O Projeto de Lei n. 22.2/2018  já tem parecer favorável do presidente da CCJ, Jean Kuhlmann, que novamente avocou a relatoria de mais um projeto de lei do Tribunal de Justiça. O deputado Dirceu Dresch está com o Projeto para análise em seu gabinete. A CCJ volta a se reunir somente depois do recesso, que inicia nesta terça-feira, 17/07, e termina em 1° de Agosto.
Remoção ou Concurso?
O texto do Projeto de Lei Complementar enviado para a Alesc pelo Tribunal de Justiça tem apenas cinco artigos. Dois deles tratam da extinção e da criação dos cargos. O terceiro é vago e confere todo o poder à Presidência do Tribunal de Justiça.
Informa que a distribuição dos 155 cargos criados de Analista JurÃdico será de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente do Tribunal. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem resolução sobre prioridades para a distribuição de trabalhadores/as (resolução n. 219). A Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciário dos Estados (FENAJUD) questiona alguns pontos desta resolução, principalmente os que visam aumentar ainda mais a quantidade de trabalho sem contrapartida salarial.
O Artigo 4° do PLC aborda o provimento das vagas de Analista JurÃdico. Diz que se dará por remoção ou por concurso público. O SINJUSC se mantém na defesa da realização de concurso para o preenchimento de qualquer cargo de trabalhador do Estado. Entende ainda que a mera remoção não cria condições para as respostas que a sociedade busca junto ao Poder Judiciário.
Na defesa do concurso público, juntos somos todos mais fortes!
Veja aqui ofÃcio do presidente do TJSC, texto do PLC do governador, justificativa para aprovação e o parecer do relator.
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