Boletim 1| Suspensos os prazos processuais e atendimento externo

O SINJUSC reivindicou (Ofício de 13/03/20) e o TJSC publicou hoje Resolução Conjunta suspendendo os prazos processuais e atendimento externo até 31 de março, data em que será reavaliada a situação. Além dessas, o Tribunal acolheu a adoção de medidas junto às empresas terceirizadas para que forneçam materiais aos seus trabalhadores (art. 14), bem como a não necessidade de apresentação do atestado médico para os casos de sintomas (somente posteriormente – art. 11, § 2º).

Veja aqui a resolução completa.

Além disso, em interpretação à Resolução, o SINJUSC recomenda:

1) Grupos de Risco elencados no art. 11 trabalhem de casa, se houver condições técnicas;

2) Os oficiais de justiça e oficiais da infância e juventude somente cumpram mandados de réu preso e casos extremamente urgentes. A atividades destes profissionais é eminentemente de circulação e isto deve ser evitado, conforme sugere a Organização Mundial de Saúde.

As atividades mantidas, por ora, são aquelas de expediente interno e a realização de atos processuais efetuados por meio eletrônico. Oficiais (justiça e infância) não realizam atividades de expediente interno, salvo as certificações que são atos decorrentes da ação externa (diligência). Assim, interpretando-se o art. 4°, caput, § 1º e 3ª, inciso I, oficiais de justiça e oficiais da infância devem somente cumprir réu preso e casos de extrema e absoluta urgência.

Isto vale para as atividades externas das assistentes sociais e psicólogos (atendimentos, visitas, entrevistas, etc).

3) Os servidores, mesmos que os que não se enquadram no grupo de risco, negociem com suas chefias imediatas a possibilidade de fazer teletrabalho.

4) As chefias (de cartório, foro e Tribunal) devem compreender que estamos em situação totalmente atípica e que metas vinculadas à Resolução do Teletrabalho, nesse momento, são descabidas. Recomendamos que se faça aquilo que é possível fazer.

5) As atividades relacionadas aos cartórios extrajudicial não são urgentes e, portanto, estão enquadradas no art. 4º da Resolução.

6) Eventuais excessos cometidos devem ser informados ao SINJUSC pelo e-mail sinjusc@sinjusc.org.

Atendimento externo suspenso no SINJUSC

Cumprindo protocolo recomendado pela Organização Mundial de Saúde, o SINJUSC também suspendeu suas atividades e atendimento externo na sede, além de liberar seus trabalhadores para regime de trabalho remoto. Portanto, não haverá atendimento pessoal, nem telefônico no Sindicato até o dia 27/03, quando o caso será reavaliado.

Suspensos os seguintes eventos:

Vigília na Alesc contra a reforma da previdência – agendada para 17/03

Ato nacional em defesa do serviço público – agendado para o dia 18/03

Assembleia do Fazendo Escola – agendada para 27/03

As medidas valem até 27/03 e pressupõe que novas ações possam ser adotadas no decorrer dos próximos dias.

Veja abaixo a live de hoje com o presidente Neto Puerta e a diretora Carolina Rodrigues Costa sobre o assunto:

URGENTE! Informativo Coronavírus

Posted by SINJUSC Sindicato on Monday, March 16, 2020

 

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