Só a luta permanente, junto com o Sindicato, fará com que a administração valorize trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário Catarinense e aplique a mesma regra para todos(as) no caso da liberação de jornada para o mestrado.
Desta vez, o Tribunal de Justiça negou pedido feito SINJUSC (Processo 10622/2018) para que todos (magistrados e trabalhadores), que cursam o Programa de Mestrado Profissional da UFSC sejam dispensados da jornada quando há coincidência com aulas e orientações de pesquisa presenciais (Ofício 34/2018 – SINJUSC, de 22 de março de 2018).
A decisão do Tribunal de Justiça contrariou também a recomendação do diretor-executivo da Academia Judicial, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, cuja manifestação favorável ao pleito do SINJUSC ocorreu em 5 de abril de 2018.
A negativa também preferiu colocar uma Lei estadual abaixo de uma resolução de gabinete. Ocorre que a Lei Estadual n. 6.745/1985 prevê o afastamento sem compensação de jornada e sem perda de outros direitos quando o servidor público participa de curso de interesse do serviço público.
Abaixo da Lei, porém com maior peso para a administração do Poder Judiciário catarinense, está a resolução GP 2/2004. Segundo ela, haverá dispensa nos dias de aula, sem prejuízo da remuneração, “devendo porém ser ajustado com seu superior hierárquico a recuperação das horas não-trabalhadas”.
Como se vê, em troca da qualificação de alto nível que o próprio Tribunal estimula, servidores devem apenas acumular mais trabalho.
Isto nada mais é que uma visão ultrapassada de relações de trabalho e qualificação profissional. Contraria até mesmo as orientações dos cursos da academia judicial.
A recomendação da presidência é ser discricionário. Ou seja, não conceder a dispensa para a pós-graduação como regra geral, mas escolher, por conveniência, quem poderá ou não poderá ir às aulas e pesquisas sem compensar a jornada de trabalho.
Diante do pedido do SINJUSC que daria mais tempo de estudo aos magistrados e trabalhadores, da recomendação da Academia Judicial e da Lei Estadual, e com base num expediente de gabinete e a mera sugestão administrativa, em 21 de janeiro de 2019 o presidente do TJ indeferiu o pedido do Sindicato, avisando que analisará “pedidos pontuais”. Perde a própria justiça catarinense e demonstra a falta de uma política de valorização dos servidores por esta administração do Tribunal.