Contra todos

Se você é um daqueles trabalhadores que pensa em mudar a residência do Brasil depois de se aposentar, voltando para a pátria de seus pais ou avós, prepare-se: o governo Temer acaba de determinar que 25% da sua aposentadoria será retida na forma de imposto.

O presidente interino Temer sancionou no ano passado a Lei n. 13315/2016, que legaliza a retenção de 25% inclusive de aposentados. Antes, o percentual era retido de serviços prestados e de trabalhadores. A partir de agora a Lei fica assim: “Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

Entre 2013 e 2016, aposentados brasileiros residentes em outros países questionaram judicialmente a retenção, porque nenhum aposentado recebe o valor da aposentadoria por estar prestando serviço ou ainda realizando algum tipo de trabalho. Para Eduardo Koetz, advogado especialista em Direito Previdenciário, a tendência era de que o texto fosse corrigido, excluindo o desconto dos aposentados em outros países, pois não existe nenhum motivo lógico para tal, uma vez que esse valor não provém de nenhuma atividade que esteja sendo exercida.

No Supremo Tribunal Federal há uma ação, que ainda não tem prazo para ser julgada, sobre a constitucionalidade do tratamento desigual entre aposentados nas mesmas condições pessoais com a mesma fonte de renda, e apenas pela residência no exterior são taxados mais pesadamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *