Todos os (as) trabalhadores (as) do judiciário conquistaram uma parte importante para o reconhecimento do direito de descanso ou remuneração dos plantões: cada dia de plantão no recesso que inicia no próximo dia 20 equivale a um dia de folga. Ou seja, o plantão que seria de 7 dias será fracionado no recesso. E cada dia de plantão vale uma folga.
A decisão do Conselho da Magistratura foi anunciada nesta terça-feira (11/12) pelo Tribunal de Justiça, em resposta a uma ação do SINJUSC, que vem cobrando o direito ao descanso e à remuneração.
A conquista do direito a um dia de folga para um dia de plantão durante o recesso do Poder Judiciário foi vencida em 2018. A luta, porém continua, para avançar nos plantões do período em que não há recesso, e quando para cada plantão de sete dias há somente dois dias de folga.
Essa conta dá um saldo negativo para trabalhadores e trabalhadoras. Afinal, os dias de plantão são de espera de uma convocação para se apresentar ao fórum. Ou seja, limita totalmente a vida do plantonista. Por isso, no entendimento do SINJUSC, cada plantão deve valer um dia de folga, sendo o plantão no recesso ou não.
Na Carta de Santa Catarina (aqui), o primeiro item da pauta específica apresentada pelo SINJUSC foi a ‘remuneração do plantão’, que agora sai na forma do reconhecimento de que um dia de plantão no recesso equivale a um dia de folga fora do recesso.
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