O TJ confirma a confecção de folha suplementar para pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados (as) que não estavam recebendo. Inclusive, o despacho proferido no processo requerido pelo SINJUSC que pode ser visto abaixo, determinou o pagamento retroativo à 28/02/2014, determinação esta cumprida pela folha de pagamento na data de hoje.
Os autos estão na DRH para cumprimento:
Processo Nº 539515-2014.1
Nome SINJUSC
Assunto CUMPRIMENTO DA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.012543-9 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA APOSENTADOS
Data da Entrada 31/03/2014 14:56:16
Data de movimentação Local Hora
07/05/2014 DRH – SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIFICOS 17:07
06/05/2014 GP – DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA 13:28
30/04/2014 PRES.TJ – GABINETE DA PRESIDENCIA 16:27