Com a Resolução GP nº 9 de 21 de março de 2023, o Presidente do TJSC, Des. João Henrique Blasi, atende parcialmente a demanda protocolada pela diretoria do SINJUSC no último dia 16 de março, e exclui gestantes e lactantes dos 70% que devem voltar ao expediente presencial, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantindo a elas a chamada “condição especial de trabalho”.
Além das gestantes e lactantes, o ofício do Sindicato solicitou que sejam excluídos da base de cálculo dos 70%: quem teve o local de trabalho físico suprimido, pessoa com deficiência ou cuida de PCD, possui doença grave ou cuida de quem possui, quem cuida de filho pequeno ou de idoso e as mães e pais solo.
Com audiência no CNJ, Fenajud reitera pedido de suspensão do retorno presencial
Embora o entendimento da diretoria do SINJUSC seja de que a Resolução nº 481/2022 do CNJ não se aplica à modalidade de home office, a entidade tem buscado a administração do Tribunal para encontrar soluções que vão para além da mera discussão de percentual e se conecte com as necessidades que a modalidade de trabalho não presencial exige, como a readequação da jornada de trabalho, direito ao desligamento e auxílio tecnológico.
GT da Fenajud discute trabalho não presencial e saúde
De acordo com a Presidenta do SINJUSC e Coordenadora da Fenajud, Carolina Rodrigues Costa, “a determinação do CNJ aconteceu sem qualquer diálogo com as entidades que representam a nossa categoria em nível nacional. Agora, é preciso ampliar a discussão para que esta medida não gere ainda mais sobrecarga e pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras.”
Fenajud oficia CNJ e pede suspensão da resolução que define volta do presencial
O SINJUSC cobra há muito tempo que o Tribunal reveja a regulamentação do trabalho não presencial a partir de um diálogo que ouça os anseios da categoria. Para balizar as discussões, o sindicato está construindo os desdobramentos da pesquisa científica elaborada em parceira com a Universidade Federal de Santa Catarina e espera por parte da administração do TJSC que se abra, efetivamente, uma mesa paritária de negociação.