Resolução GP n. 47 do Tribunal de Justiça, publicada em 14 de outubro de 2016, determinou o acréscimo de R$ 140,00 no auxílio-alimentação, em caráter excepcional, neste mês de outubro. Este valor é relacionado ao art. 1º a Resolução GP nº 24 de 3 de junho de 2015.
A solicitação foi feita pelo SINJUSC.