Como aplicar a Resolução do TJSC sobre a greve 2015

*Atualizada dia 10/07/2017, às 18:15.

O Tribunal de Justiça publicou a Resolução debatida e aprovada pelo Órgão Especial que autorizou a administração a abonar 50% dos descontos efetuados e das horas compensadas dos trabalhadores durante a greve de 2015. Apesar da decisão da maioria dos desembargadores, o SINJUSC continua na luta para que nenhuma hora seja descontada ou paga pelos grevistas, pois a greve de 2015 foi legal. Até que esta pauta seja vitoriosa, os trabalhadores devem acompanhar com cuidado os dados apresentados pela administração para verificar sua adesão à proposta, conforme o caso concreto. 

O prazo de 30 dias para a adesão à Resolução da Greve de 2015 iniciou dia 27 de junho e vai até o dia 24 de julho.

 

O que entra na conta

A proposta de Resolução aprovada pelo Órgão Especial do TJSC definiu que os dias de descanso remunerados (sábados, domingos e feriados) não entrariam no total de dias da greve. A greve iniciou no dia 09.04.2015 e se estendeu até o dia 25.05.2015, resultou, portanto, em 31 dias úteis de paralisação, nos termos da Resolução (dias 21 de abril e 1º de maio são feriados nacionais).

Acompanhe a conta e veja exemplos

Primeiramente, o trabalhador deve observar com atenção se as anotações sobre o dia em que entrou e saiu da greve estão corretas. Depois, verificar quantos dos dias parados são referentes ao descanso remunerado (finais de semana e feriados). Ou seja, quem fez todos os dias da greve (47 dias corridos), deverá ter descontado, no máximo, 15,5 dias (50% dos 31 dias úteis), caso faça adesão à proposta do TJ.

Por exemplo:  se você fez 20 dias úteis de greve deve compensar ou pagar 10. Para compensar, você pode usar banco de horas, férias, licenças ou, se não tiver nada disso, terá o prazo de um ano para compensar (art. 3º e 4º da Resolução).

Outro exemplo: se você já compensou (com banco de horas, férias ou licenças) mais de 50%, terá o direito de receber de volta a diferença. Isto é, se você fez 10 dias úteis de greve e compensou 6 terá 1(um) dia de folga a receber na sua ficha (art. 5º).

Se não compensou (teve desconto direto na folha) receberá seu dinheiro de volta até setembro de 2017 e deverá compensar os 50% dos dias úteis, com banco de horas, férias, licenças ou, se não tiver nada disso, ainda terá um ano para compensar (art. 2º, II).

Portanto, em qualquer uma das situações, compensados mais de 50% dos dias úteis, o TJ deve devolver ao trabalhador dinheiro ou horas.

Confira o seu caso específico e quanto terá a receber no SIMULADOR lançado pelo SINJUSC (acesse aqui).

Jurídico em ação

Enquanto a resolução não é publicada, a assessoria jurídica do SINJUSC estuda as possibilidades para a busca, via judicial, da devolução dos demais 50% que o TJ está retendo dos trabalhadores.

A decisão no Mandado de Segurança referente à greve pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do próprio TJSC prejudica os trabalhadores, pois permite o desconto mesmo sem declarar a ilegalidade do movimento paredista, afrontando o precedente firmado no Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 27 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu: “A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

A greve de 2015 foi motivada pela não efetivação deliberada da data-base, das promoções (desde 2012) e outros pagamentos devidos aos trabalhadores, como a VPNI. Em ambas as situações, estes fatos podem ser considerados como condutas ilícitas da administração do TJSC, de acordo com o decidido pelo STF.

Abrimos um canal específico para sanar as dúvidas: greve2015@sinjusc.org.br

Veja abaixo o vídeo com esclarecimentos sobre as principais dúvidas relacionadas ao assunto!

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