Comissão Eleitoral define que “votos em separado” serão apurados nas Comarcas

Para garantir transparência, sigilo e agilidade na apuração dos votos, a Comissão Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (25/11) que os chamados “votos em separado” – que é quando o eleitor não está na lista, mas comprova filiação e quitação com a mensalidade sindical do último mês de outubro – também serão apurados nas comarcas junto com os demais sufrágios.

Os envelopes que foram enviados aos mesários para a discriminação dos “votos em separado” NÃO SERÃO MAIS UTILIZADOS. O eleitor que votar em separado vai assinar uma listagem específica que deve ser impressa (clique aqui para ver modelo) e depositar o voto diretamente na urna, exatamente da mesma forma que os eleitores que constam na lista da Comarca.

Um vídeo com instruções sobre como proceder durante o dia da eleição está sendo preparado para orientar os mesários em relação à recepção dos votos, a apuração dos resultados e preparação da ata.

NÃO RECEBEU CÉDULA OU ESTÁ INSEGURO SE O VOTO CHEGARÁ EM TEMPO PELOS CORREIOS?

Conforme já foi orientado, eleitores aposentados, em home office integral e em teletrabalho integral que não receberam a cédula pelos Correios ou estão inseguros sobre a chegada do voto até às 17h do dia 30 de novembro na Caixa Postal, devem votar em separado na Comarca mais próxima.

DUPLICIDADE DE VOTO

A Comissão eleitoral definiu procedimentos de fiscalização dos votos em separado, alcançando sistemas que inviabilizam a duplicidade e identificação de votos, registrando na ata da reunião (clique aqui para ver a ata) que conta “com a atitude e o apoio de todos os eleitores e mesários que participarão deste importante momento para o nosso sindicato”.

Sendo assim, a apuração dos votos que chegam pelos Correios só será feita após a totalização dos votos de todas as comarcas e a unificação da lista de eleitores que votaram em separado. Em caso de identificação de voto em duplicidade, o voto que veio pelos Correios será descartado.

Diferentemente, em casos onde seja identificada duplicidade por parte de algum eleitor que, por exemplo, votou em separado em duas comarcas diferentes, as medidas cabíveis serão tomadas.

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