A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (10/07) o relatório do PLS 116/2017, que permite a demissão de servidores públicos por baixo desempenho.
Relatora da matéria na comissão, a senadora juíza Selma (PSL-MT) apresentou um requerimento de urgência para o projeto. Com a aprovação do pedido, com voto contrário dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), o texto seguirá diretamente para plenário. A proposta original do PLS 116/17 é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM). A ela foi acrescido um texto da Juíza Selma (PSL-MT) em 2019. Veja aqui.
Segundo o texto, produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
O SINJUSC entende que a medida é uma ferramenta de perseguição e de aumento impositivo de produtividade – para servidores já estão sobrecarregados -. Sem a estabilidade, o servidor fica a critério de disposições políticas e ideológicas. Estabilidade não é um privilégio. É uma proteção garantida na Constituição. Pela Fenajud, a defesa está sendo feita e Brasília junto com outras entidades que buscam frear o rito da matéria.
Ainda mais com a nova previdência… depois de certa idade, concerteza haverá diminuição da produtividade, então teremos um grande número de servidores idosos e demitidos?
É importante um projeto que vislumbre uma avaliação periódica dos servidores, porém, é importante garantir uma forma diferenciada a servidores antigos, idosos e com deficiências, lembrando ainda que a produtividade de um servidor nem sempre depende da sua competência e sim de estrutura e condições de trabalho oferecidas. Também é importante que os critérios de avaliação seja técnico e não subjetivo para evitar que servidores sejam exonerados por antipatias e outras questões alheias ao ambiente de trabalho
Caro Fernando, sem dúvidas há que ser diferenciada nestes casos, assim como se deve impedir critérios subjetivos. Obrigado pelo seu comentário e participação.