O Tribunal de Justiça vai indenizar as férias vencidas e as licenças-prêmio que não gozadas em parcelas mensais com o valor equivalente a até 15 dias. A possibilidade de indenização decorre da intervenção direta do SINJUSC no TJSC, na ALESC e nas reuniões com a presidência do Tribunal. O pagamento de agosto a quem optou pela indenização ocorre em folha suplementar, com crédito até dia 02 de setembro.
A determinação para a quitação da primeira parcela saiu no começo da tarde desta terça-feira (27/08), quando o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Rodrigo Collaço, assinou decisão encaminhada para a Diretoria-Geral Administrativa para as providências. Veja aqui.
Conforme destaca o desembargador Rodrigo Collaço em sua decisão, recebem férias e licença-prêmio não gozadas aqueles que se enquadram na Lei 17.406/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador a partir de proposta feita pelo judiciário. A íntegra da Lei está aqui.
Com relação à licença-prêmio, a Lei diz que “poderá ser convertido em pecúnia 1/3 (um terço) do saldo ainda não gozado, desprezada a parte decimal do quociente, à razão de até 30 (trinta) dias por exercício financeiro”.
Já para as férias, a Lei determina que o “saldo de férias vencidas há mais de 2 (dois) anos de servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário poderá ser convertido em pecúnia, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à razão de até 30 (trinta) dias por exercício financeiro”.
O SINJUSC continua na luta para assegurar os direitos dos servidores e servidoras do judiciário catarinense!