O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pelo SINJUSC e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ). A administração do TJ informou o cumprimento da Lei Complementar Estadual 658 de 5/11/2015, observando a ressalva inserida no art. 15:
Art. 10. As disposições desta Lei Complementar não prejudicarão os candidatos aprovados em concurso público aberto até a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Portanto, as vagas abertas por edital – com data anterior à LC 658/2015 – serão respeitadas de acordo com lista específica para a Comarca em concurso público.
A administração do TJ, respondendo ao pedido de informações encaminhadas pelo SINJUSC respondeu que, os editais de concursos anteriores à data da publicação da LC 658/2015 são os seguintes:
– Edital n. 193/2011 – Analista Jurídico – validade com prorrogação: 20/03/2017
– Edital n. 34/2014 – Analista Administrativo, Analista de Sistemas, Assistente Social, Médico, Odontólogo, Psicólogo e Técnico Judiciário Auxiliar – validade: 23/04/2017.
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