Apreciando o Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo SINJUSC contra o pagamento efetivado a Magistratura no mês de outubro/16, Conselheiro do CNJ determina ao Presidente do Tribunal de Justiça a intimação de toda a Magistratura para que tomem ciência inequívoca dos questionamentos do SINJUSC e que, em caso de procedência dos pedidos, saberem que terão de devolver aquilo que indevidamente receberam.
Consta ao final da decisão proferida no PCA 0006615-74.2016.2.00.0000:
“…
Entretanto, considerando a possibilidade de novas constatações, no momento em que exaurida a cognição do procedimento, é de se determinar que o requerido garanta ampla publicidade dos questionamentos aqui realizados, dando ciência deles a todos os integrantes do Poder Judiciário Estadual de Santa Catarina.
Por todo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando, entretanto, que o requerido dê ampla publicidade aos questionamentos aqui realizados, para inequívoca ciência de todos os integrantes do Poder Judiciário Estadual de Santa Catarina, para que fiquem cientes dos questionamentos e em caso de alguma procedência dos pedidos formulados, saberem que poderão, eventualmente, ter que devolver aquilo que receber indevidamente.
Após o término do prazo para apresentação de eventuais informações complementares, retornem os autos conclusos.
Norberto Campelo
Conselheiro Relator
Discutimos a legalidade desses pagamentos e aguardamos apenas a justiça e nada mais, asseverou o Secretário Juridico, Mauri Raul Costa.