Clair Castilhos, revista Valente e mostra de arte no SINJUSC

O SINJUSC marcou o mês de luta das mulheres por igualdade com o lançamento da revista Valente, palestra de Clair Castilhos e abertura da mostra de ilustrações de Íris Palo Borges no auditório do Sindicato e Espaço de Memória, Cultura, Pesquisa e Vivência dos Trabalhadores João de Oliveira na noite desta sexta-feira, 09/03. O auditório ficou lotado.

A revista trata de temas gerais da sociedade, cujo eixo central é o mundo feminino. São assuntos do cotidiano das mulheres, e homens também, que precisam ser debatidos amplamente por todos e todas para que realmente aconteça a abertura de caminhos para uma nova sociedade em que homens e mulheres sejam iguais. Os trabalhadores do Poder judiciário recebem a revista nas visitas realizadas pelos diretores. Onde não for possível realizar reunião, a Valente será remetida por malote.

Antes da palestra de Clair Castilhos, a vice-presidenta do Sindicato, Valfrida de Oliveira, realizou uma abertura em que ressaltou as diferenças do nosso mundo na relação entre homens e mulheres e convocou as mulheres a prosseguir na luta para um mundo igual.

Clair Castilhos, feminista, farmacêutica-bioquímica, sanitarista, professora aposentada da Universidade Federal de Santa Catarina e Secretárias Executiva da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos abriu sua palestra falando sobre a desqualificação do feminismo. “Já que é um movimento que pretende mudar a sociedade mas não tomar o poder, não podem nos prender, e nos desqualificam”.

Entre outras mulheres que contribuíram com textos e informações para a elaboração do primeiro número da Valente, participou das atividades do SINJUSC Rose Leonel. Ela emprestou seu nome ao PL 5.555/2013 na Câmara Federal. Transformado no PL 18/2017 no Senado, as partes que tratam da pena e da tipificação do crime de vingança na internet foram adicionados à Lei Maria da Penha.

A alteração, que ainda será votada na Câmara Federal e só depois segue para sanção presidencial, inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar, tipifica a exposição pública da intimidade sexual e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

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