Apesar da flagrante inconstitucionalidade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprecia amanhã a Proposta de Lei do Senado (PLS) 116/2017. A PLS institui a possibilidade de demissão do trabalhador estável, a partir da avaliação semestral de desempenho. Ou seja, a perda definitiva do cargo conquistado por concurso público “por insuficiência de desempenho”, a critério da avaliação feita pela chefia imediata.
Proposta pela senadora Maria do Carmo Alves, DEM-Sergipe, e com a relatoria e propostas de alterações do senador Lasier Martins, PSD-Rio Grande do Sul, a PSL 116/2016 se encontra com a gestão por competência em seus quesitos de avaliação: a qualidade do trabalho e produtividade, além de 5 fatores variáveis, escolhidos pelo avaliador em uma relação de 12.
O SINJUSC, em conjunto com a Federação dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) e demais lideranças sindicais nacionais e de Santa Catarina, estuda estratégias para frear a proposta no Senado de demissão de quem já adquiriu estabilidade no serviço público. O momento agora é de mobilização. O futuro do serviço público e dos trabalhadores estáveis está sob risco.
O SINJUSC convoca todos para votarem NÃO na enquete disponibilizada no site do Senado do PLS 116/2017, e também enviarem e-mails aos senadores para que não aprovem a proposta.
Origens
A PLS 116/2017 é um desdobramento do Decreto 5707/2006. O Decreto estabelece padrões para a gestão por competência para os trabalhadores públicos federais. Regulamentações idênticas foram realizadas nos Estados e nos demais Poderes.
Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça começou a implementar a Gestão por Competências no judiciário nacional com a Resolução 192. A tarefa foi concluída em setembro do ano passado com a Resolução 240. Esta Resolução dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
O Poder Judiciário de Santa Catarina adotou regulações implementando a gestão por competência. Copiada da iniciativa privada, a gestão por competência dá uma outra dimensão para as carreiras dos ocupantes de cargos públicos.
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