Categoria pressiona e SINJUSC garante: licença-prêmio será computada desde a vigência da LC 173

O SINJUSC oficiou a administração do Tribunal de Justiça para que as licenças-prêmio e triênios fossem computadas desde a vigência da LC 173, assim como as indenizações. O assunto também foi pauta da assembleia realizada na última sexta-feira (04/02). A pressão surtiu efeito e ontem (07/02), saiu decisão da presidência do Tribunal acatando a reivindicação das licenças e computado todo o período que estava sobrestado pela lei (28/05/2020 a 31/12/2021), com as indenizações que devem ser feitas em fevereiro.

SINJUSC cobra que triênios e licenças sejam computados desde a vigência da LC 173

É um avanço com mérito que só a luta garante. No entanto, ainda falta o Tribunal computar também os triênios. Por isso, seguimos em luta e estamos tentando na audiência com a presidência para tratar desse assunto e demais pautas da categoria. Mas reforçamos, de que há já oficio nosso cobrando o computado também dos triênios. Leia mais aqui.

EFEITOS DA LC 173 E A LUTA DO SINJUSC CONTRA|

Antes mesmo da LC 173 virar lei, o SINJUSC mobilizou e denunciou os efeitos do congelamento salarial proposto nos projetos (149/2019 e 39/2020). Vários foram os chamados de luta, antes e depois da aprovação da lei. O que se coloca aqui em discussão, é sobre quem propõe e aprova esses projetos, que só atacam a classe trabalhadora e o serviço público.

Lei 173/20 não se aplica aos servidores do TJSC

Suspender triênios e licença-prêmio é ilegal; SINJUSC realiza debate

A vigência da lei encerrou em 31 de janeiro de 2021, mas seus efeitos permanecem: a retroatividade da data-base falta ser paga, os triênios precisam ser computados e indenizados desde 28/05/2020. Ainda é preciso avançar nessa e em outras pautas, e para isso, é importante os servidores estarem cientes e informados sobre quem gesta contra os servidores públicos. Um material informativo está sendo produzido e será enviado a todos os filiados no mês de fevereiro. A informação é uma forma de luta!

8 comentários

  1. Já há uma decisão formal da direção do Tribunal para averbação das licenças, para que assim já tenham efeito nesse mês de fevereiro?

  2. Qual a justificativa do TJSC para deferir a licença prêmio e não o triênio?? Se corre para uma coisa… corre para outra

  3. Parecer do dia 14/02 – SEI 0042539-44.2020.8.24.0710 – “Diante do exposto, uma vez que no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 os servidores continuaram a exercer suas funções, computando-se o seu efetivo exercício no serviço público para efeitos, por exemplo, de promoção, aposentadoria, férias, e assim por diante, sugiro, S.M.J., seja avaliada a eventual aplicabilidade dos fundamentos jurídicos encartados no documento n. 5433150, em relação ao adicional por tempo de serviço dos servidores deste Poder. Documento assinado eletronicamente por Raphael Jaques de Souza, DIRETOR”

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