Ilustração: Letícia Valério

Caso Mariana Ferrer e a misoginia institucional do Direito

Por Coletivo Valente

Apesar do avanço na legislação de combate à violência contra a mulher, o pleno acesso das mulheres à justiça ainda está longe de ser real. A violência institucional sofrida pelas vítimas mulheres, sobretudo nos casos de crimes contra a dignidade sexual, é escancarada e exclui ainda mais a confiabilidade na justiça. É o caso da vítima Mariana Ferrer, lamentavelmente tratada de forma violenta e misógina durante o julgamento de um crime de estupro de vulnerável.

A linguagem grosseira e suja do advogado de defesa, a tentativa de montar um contexto justificável ao crime em julgamento e a insensibilidade dos membros do Judiciário e do Ministério Público, durante a audiência, revelam o machismo naturalizado na nossa sociedade. A reprodução e a perpetuação da violência no espaço em que se busca a justiça, evidenciam a estrutura patriarcal e de dominação masculina existente nas instituições.

Os mecanismos institucionais que impuseram ao caso a tarja de “segredo de justiça”; a exclusão da conta da vítima pelo Instagram; a omissão do Delegado de Polícia ao não solicitar as gravações das 37 câmeras do estabelecimento em tempo, entre outros, são exemplos nítidos da manipulação da justiça em favor do acusado – branco e rico. O fundamento, utilizado na sentença, de que “é melhor absolver mais de cem culpados do que culpar um inocente” parece ter elevado valor, a menos que o acusado seja não-branco e pobre.

Esta é uma das claras demonstrações de que o Direito nunca está livre das manipulações ideológicas, das politicagens, das parcialidades, das arbitrariedades e dos autoritarismos, e de que não se pode construir um justo e igualitário se as bases institucionais ainda são classistas, machistas e raciais.

É por casos como este que o movimento feminista precisa perseverar. É a partir de casos como este que o brio da resistência se renova. Nós, do Coletivo Valente, continuaremos a nos posicionar diante da falta de comprometimento social do Judiciário para com o movimento de empoderamento e transformação radical do quadro de violência – de todos os tipos – contra a mulher.

É por causa de problemas como este que, principalmente em tempos de eleição, precisamos buscar e votar nas representantes mulheres – de todas as classes e raças – comprometidas com nossas causas, para que ocupem e subvertam os espaços de poder. Mas, acima de tudo, é preciso que os operadores do judiciário mudem suas posturas, tanto pelo ingresso de mais mulheres quanto pela criação de consciência social. O Coletivo Valente luta por isso. Dias mulheres virão! 

Um comentário

  1. Abaixo, cito trecho do último parágrafo:

    “É por causa de problemas como este que, principalmente em tempos de eleição, precisamos buscar e votar nas representantes mulheres – DE TODAS AS CLASSES E RAÇAS – comprometidas com nossas causas, para que ocupem e subvertam os espaços de poder”. (Grifei e caixa alta)

    Em caixa alta de propósito para perguntar e refletir. Todas as classes? Quantas classes há? Vou trabalhar com ideia de que há duas classes na sociedade, pois não utilizo o critério de renda comumente usado. Assim, existe a classe dos trabalhadores, da qual os servidores públicos são uma categoria, e a classe dos proprietários, isto é, daqueles que são proprietários dos meios de produção.

    Se a conclamação para eleger representantes mulheres, proposta no artigo, for conseguida com a classe dos proprietários, teremos mulheres dessa classe atuando na defesa dos direitos das mulheres e contra o machismo e o conservadorismo da sociedade patriarcal. Pergunto se essas representantes lutarão em todas as opressões dirigias às mulheres ou apenas em algumas.

    Atuarão contra a opressão do salário mínimo que recebem as trabalhadoras?

    Para auxiliar na questão, lembro que o ‘salário mínimo legal’ no momento em que escrevo estas linhas é de R$ 1.045,00, enquanto que o ‘salário mínimo necessário’ é de R$ 5.091,00, conforme o Dieese ( https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html ).

    As mulheres são vítimas de todo tipo de violência, sobretudo, nas relações de trabalho.

    E a jornada de 44 horas semanais? As futuras representantes lutarão para redução significativa dessa jornada? São 44 horas. Sempre pergunto como chegaram a esse número 44. Por que não 20 horas? Talvez menos ainda.

    O que pretendo com esse comentário é indicar de que a luta das mulheres, no artigo representadas pelo Coletivo Valente, deve ir mais além e deve ser contundente. Deve lutar contra o capital, sob pena de ficarmos lutando APENAS nas relações horizontais.

    Portanto, não recomendaria eleger mulheres de todas as classes e raças “comprometidas com nossas causas, para que ocupem e subvertam os espaços de poder”, pois nem todas as “classes” são comprometidas com as mulheres da classe trabalhadora nas dificuldades de seu dia-a-dia. Quando manifestam algum “comprometimento” é apenas naquilo que é “cosmético”, superficial, e que não confronta a classe dos proprietários, como exemplificado no caso do salário mínimo acima.

    Sigamos na luta, toda a classe trabalhadora!

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